Tribunal reconhece indícios e autoriza diligências, mas nega pedido de suspensão imediata do contrato - Foto: Marcelo Gladson / Caderno Destaque
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu processar como representação a denúncia feita pelo vereador Marcos Combate (AGIR), sobre supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 027/2025 da Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho (EMDUR). A decisão foi proferida pelo Conselheiro Paulo Curi Neto, sob o número DM 0248/2025-GCPCN, e publicada no Diário Oficial do TCE-RO de 5 de novembro de 2025.
A licitação em questão, vinculada à Ata de Registro de Preços nº 017/2025, trata da contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de apoio operacional e atividades-fim, com fornecimento de equipamentos e dedicação exclusiva de mão de obra. O valor estimado do contrato não foi divulgado, mas envolve execução direta de serviços públicos essenciais.
📌 Denúncia aponta fraude e conluio político
No documento encaminhado ao Tribunal, o vereador Mourão afirma que o certame teria sido direcionado em favor da empresa Nova Prova Prestação de Serviços Ltda., apontando fraudes nas cotações de preços, uso de empresas de fachada, ajuste prévio de valores e até formação de organização criminosa entre servidores públicos e particulares.
Entre os denunciados estão:
-Leonardo Barreto de Moraes, prefeito de Porto Velho;-Bruno de Oliveira Holanda, diretor-presidente da EMDUR;
-Ângelo Ruan Oliveira do Nascimento, pregoeiro e presidente da comissão de licitação;
-e a própria empresa Nova Prova Ltda.
O vereador pediu ao TCE-RO:
-Auditoria completa do pregão;-Suspensão imediata do contrato e da ata de registro de preços;
-Abertura de processos disciplinares e exoneração de servidores;
-E encaminhamento ao Ministério Público e ao GAECO.
⚖️ Tribunal reconhece indícios e abre investigação
O TCE-RO analisou o caso sob os critérios técnicos de seletividade previstos na Resolução nº 291/2019 e na Portaria nº 32/2025.
O processo atingiu 55,6 pontos no índice RROMa (que avalia relevância, risco, oportunidade e materialidade) e 48 pontos na matriz GUT (gravidade, urgência e tendência) — ultrapassando os 40 pontos mínimos exigidos.
Com isso, o Tribunal autorizou a abertura de ação específica de controle, reconhecendo que há indícios suficientes para apuração mais profunda das supostas irregularidades.
O relator também autorizou diligências para coleta de informações, mas limitou o alcance das medidas que envolvam diretamente o prefeito, exigindo autorização específica para tais atos.
🚫 Tutela de urgência foi negada
Apesar do reconhecimento dos indícios, o TCE-RO indeferiu o pedido de tutela de urgência que buscava suspender imediatamente o contrato firmado pela EMDUR.
Segundo o relator Paulo Curi Neto, não há provas suficientes de ilegalidade que justifiquem uma medida tão drástica neste momento.
O conselheiro destacou que a suspensão poderia gerar um “periculum in mora reverso” — ou seja, prejuízos maiores à administração pública com a interrupção dos serviços terceirizados.
Assim, o contrato segue válido até a conclusão das investigações.
📜 Próximos passos
-Com a decisão, o TCE-RO determinou:
-O processamento da denúncia como representação formal;
-O encaminhamento dos autos à Secretaria-Geral de Controle Externo para instrução e diligências;
-E a notificação do Ministério Público de Contas para acompanhar o caso.
As investigações devem aprofundar a análise de possíveis fraudes em cotações, direcionamento e sobrepreço no pregão eletrônico, além de eventuais atos de improbidade administrativa.
🕊️ Em resumo
O Tribunal de Contas de Rondônia reconheceu que há elementos suficientes para investigar a licitação da EMDUR, mas negou o pedido de suspensão imediata do contrato, por falta de provas concretas e risco à continuidade dos serviços.
A decisão mantém acesa a expectativa de uma auditoria completa e de eventuais responsabilizações, caso as suspeitas se confirmem.
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