
PORTO VELHO, RO - Um importante instrumento de enfrentamento à violência contra a mulher, o FONAR, Formulário Nacional de Avaliação de Risco, passará a ser aplicado por técnicos de diversos setores do Poder executivo que atuam no programa Mulher Protegida. Profissionais do Núcleo Psicossocial do Tribunal de Justiça de Rondônia ministraram na semana passada a capacitação sobre Instrumento de Avaliação de Violência Psicológica (IAVP) no evento do Governo do Estado, voltado para técnicos municipais vinculados ao Programa Mulher Protegida; gestores municipais da assistência social dos 52 municípios, supervisores regionais de educação, coordenadores de projetos da Seduc; gerentes regionais de Saúde (Sesau) e extensionistas sociais da Emater. Ao todo foram 200 participantes.

A oficina de formação, que ocorreu no dia 18 de novembro, no Hotel Golden Plaza, foi conduzida pela assistente social Laura Cristina Anastácio e a psicóloga Landa Lemos, a convite da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social – Seas.
O pedido foi prontamente atendido pelo TJRO em razão da relevância das ferramentas estratégicas de gestão de riscos e da importância da atuação integrada na prevenção e no enfrentamento à violência contra a mulher em Rondônia, dentro da rede de proteção das áreas da assistência social, educação, saúde e áreas afins.
O objetivo da 5ª Capacitação do Programa Mulher Protegida foi justamente fortalecer e ampliar a atuação dos agentes públicos na prevenção e no enfrentamento à violência contra mulheres, com a aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco como ferramenta para identificar e mitigar o risco de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Fonar
O Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FONAR) é um instrumento destinado a identificar fatores de risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas e familiares (art. 7º da Lei Maria da Penha), bem como sua gravidade. Foi instituído pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 5/2020, que definiu sua finalidade, forma de aplicação e destinação, como parte da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e das políticas públicas implementadas pelo CNMP.
A Lei n. 14.149, de 5 de maio de 2021 instituiu o FONAR, a ser aplicado à mulher vítima de violência doméstica e familiar, observado o disposto na Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), conforme modelo aprovado por ato normativo conjunto do CNJ e do CNMP, para subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos demais órgãos e entidades da rede de proteção na gestão do risco identificado, devendo ser preservado, em qualquer hipótese, o sigilo das informações.
O FONAR é composto por questões objetivas (Parte I) e subjetivas (Parte II). Deve ser preferencialmente aplicado pela Polícia Civil no registro da ocorrência ou, em sua impossibilidade, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, por ocasião do primeiro atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar. É facultado o uso do modelo do FONAR por outras instituições públicas ou privadas que atuem na prevenção e no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Após a aplicação, o formulário deve integrar inquéritos e procedimentos relacionados a casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, subsidiando pedidos de medidas protetivas de urgência, medidas cautelares e outros encaminhamentos da rede de proteção para gestão integrada dos riscos.
Assessoria de Comunicação Institucional
O pedido foi prontamente atendido pelo TJRO em razão da relevância das ferramentas estratégicas de gestão de riscos e da importância da atuação integrada na prevenção e no enfrentamento à violência contra a mulher em Rondônia, dentro da rede de proteção das áreas da assistência social, educação, saúde e áreas afins.
O objetivo da 5ª Capacitação do Programa Mulher Protegida foi justamente fortalecer e ampliar a atuação dos agentes públicos na prevenção e no enfrentamento à violência contra mulheres, com a aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco como ferramenta para identificar e mitigar o risco de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Fonar
O Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FONAR) é um instrumento destinado a identificar fatores de risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas e familiares (art. 7º da Lei Maria da Penha), bem como sua gravidade. Foi instituído pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 5/2020, que definiu sua finalidade, forma de aplicação e destinação, como parte da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e das políticas públicas implementadas pelo CNMP.
A Lei n. 14.149, de 5 de maio de 2021 instituiu o FONAR, a ser aplicado à mulher vítima de violência doméstica e familiar, observado o disposto na Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), conforme modelo aprovado por ato normativo conjunto do CNJ e do CNMP, para subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos demais órgãos e entidades da rede de proteção na gestão do risco identificado, devendo ser preservado, em qualquer hipótese, o sigilo das informações.
O FONAR é composto por questões objetivas (Parte I) e subjetivas (Parte II). Deve ser preferencialmente aplicado pela Polícia Civil no registro da ocorrência ou, em sua impossibilidade, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, por ocasião do primeiro atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar. É facultado o uso do modelo do FONAR por outras instituições públicas ou privadas que atuem na prevenção e no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Após a aplicação, o formulário deve integrar inquéritos e procedimentos relacionados a casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, subsidiando pedidos de medidas protetivas de urgência, medidas cautelares e outros encaminhamentos da rede de proteção para gestão integrada dos riscos.
Assessoria de Comunicação Institucional
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Jurídico