EMDUR: TCE-RO identifica possível nulidade em acórdão e determina manifestação de empresas em processo de embargos

EMDUR: TCE-RO identifica possível nulidade em acórdão e determina manifestação de empresas em processo de embargos


O caso envolve a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (EMDUR) e as empresas CSF Serviços de Limpeza Ltda - Foto: Marcelo Gladson / Caderno Destaque

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão temporária do processo e abriu prazo para que duas empresas se manifestem sobre uma possível nulidade no Acórdão AC2-TC 00645/25, relacionado ao Pedido de Reexame nº 2114/25.
A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, foi publicada no Diário Oficial de 26 de novembro de 2025.
O caso envolve a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (EMDUR) e as empresas CSF Serviços de Limpeza Ltda. — embargante — e Norte & Sul Serviços Terceirizados de Mão de Obra Ltda.

Embargos de Declaração apontam omissão e risco de insegurança jurídica
Os Embargos de Declaração foram apresentados pela CSF Serviços de Limpeza Ltda., que informou existir uma omissão no dispositivo do Acórdão AC2-TC 00645/25.
Segundo a empresa, embora a fundamentação mencionasse que os autos deveriam ser remetidos ao Tribunal Pleno após a anulação do acórdão anterior (AC1-TC 00258/25), essa determinação não apareceu de forma explícita na parte decisória.
Para a embargante, essa lacuna pode gerar insegurança jurídica e comprometer o devido andamento do processo.

TCE-RO detecta possível nulidade: outra empresa não foi notificada

Durante a análise, o relator constatou que a empresa Norte & Sul Serviços Terceirizados de Mão de Obra Ltda. não foi notificada para apresentar contrarrazões no Pedido de Reexame — o que caracteriza possível nulidade absoluta, capaz de invalidar o acórdão questionado.

Diante disso, o Tribunal considera que os Embargos de Declaração podem ter efeitos infringentes, ou seja, podem alterar o mérito da decisão anterior.

Decisão: empresas terão 10 dias para se manifestar

Para garantir o devido processo legal, o conselheiro saneou o processo e determinou abertura de prazo para manifestação das partes envolvidas:
1. Norte & Sul Serviços Terceirizados de Mão de Obra Ltda.

Prazo de 10 dias para se manifestar sobre os embargos e sobre a possível nulidade do acórdão.
2. CSF Serviços de Limpeza Ltda. (embargante)


Também terá 10 dias para apresentar manifestação adicional.

O processo ficará sobrestado (suspenso) durante esses prazos, retornando ao gabinete do relator após o recebimento das manifestações — ou mesmo sem elas.
O que está em jogo no processo
Os Embargos de Declaração com efeitos infringentes são utilizados quando há:
-omissão,
-contradição,
-obscuridade, ou
-erro material em uma decisão.
No caso, além da omissão alegada pela embargante, o TCE identificou uma possível falha processual que pode comprometer a validade do acórdão — motivo pelo qual o relator optou por abrir o contraditório antes de decidir definitivamente.

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