TCE-RO abre fiscalização sobre suposto uso de máquinas da Prefeitura de Porto Velho em obra privada

TCE-RO abre fiscalização sobre suposto uso de máquinas da Prefeitura de Porto Velho em obra privada


Caso envolve o asfaltamento do pátio da Igreja Assembleia de Deus - Foto: Divulgação

Porto Velho (RO) — O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a abertura de fiscalização de atos e contratos para apurar a suposta utilização de equipamentos e servidores da Prefeitura de Porto Velho em obra privada. O caso envolve o asfaltamento do pátio da Igreja Assembleia de Deus, tema levantado pelo vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo (interessado no processo).

A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto (DM 0224/2025-GCPCN), está no Processo nº 02426/25 e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3415 de 2 de outubro de 2025.

Quem são os citados
Unidade fiscalizada: Prefeitura Municipal de Porto Velho
Responsáveis apontados: Leonardo Barreto de Moraes, prefeito (CPF *.330.739-), e Jonhy Milson Oliveira Martins, controlador-geral (CPF *.521.742-)
Interessado (autor da notícia de fato): Antônio Marcos Mourão Figueiredo, vereador (CPF *.294.502-)
Relator: Conselheiro Paulo Curi Neto

Importante: A Corte não recebeu a peça como “denúncia formal”, mas como Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que, agora, segue como fiscalização. Não há responsabilização definida nesta etapa.

Por que o caso avançou

O corpo técnico aplicou os critérios de seletividade previstos na Resolução 291/2019 e na Portaria 32/2025. O PAP atingiu 40,6 pontos no índice RROMa (relevância, risco, oportunidade e materialidade) e 48 pontos na matriz GUT (gravidade, urgência e tendência) — acima dos mínimos exigidos.

Nas averiguações preliminares, foi identificado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público de Rondônia com a Igreja Assembleia de Deus, prevendo ressarcimento da massa asfáltica e do frete e contrapartidas sociais (vagas em entidades assistenciais). O TAC indica irregularidade na execução do serviço, reforçando a necessidade de controle externo.


O que será feito agora

A decisão:
Processa o PAP como Fiscalização de Atos e Contratos (art. 78-C do RI/TCE-RO);
Autoriza diligências pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) para pedir documentos, informações e realizar inspeções;
Determina prazos e alerta de multa pelo não atendimento (LC 154/1996, art. 55, IV; RI/TCE-RO, art. 103, IV);
Resguarda atos direcionados a chefes de Poder (como o prefeito): nesses casos, a prática do ato cabe ao relator, mediante pedido específico da unidade técnica.
Entre as diligências esperadas estão ordens de serviço, registros de deslocamento/abastecimento de veículos, autorizações e contratos que possam comprovar ou afastar o uso de bens públicos em benefício privado.
O que pode acontecer ao final

Se houver indícios suficientes de dano ao erário, o processo pode ser convertido em Tomada de Contas Especial para quantificar o prejuízo e citar responsáveis. Se não, pode haver arquivamento. Até lá, prevalece a presunção de inocência e não há sanção definida.


Entenda o caso em 1 minuto
Alvo da apuração: possível uso de máquinas e servidores da Prefeitura para asfaltar pátio de igreja.
Base legal: Res. 291/2019 (seletividade) e Port. 32/2025; RROMa 40,6 e GUT 48.
Decisão: transformar o PAP em fiscalização e abrir diligências.
Próximos passos: coleta de provas pela SGCE; eventual sanção depende do mérito e de comprovação de dano.

Palavras-chave (SEO)

TCE-RO; Prefeitura de Porto Velho; uso de máquinas públicas; obra privada; Assembleia de Deus; Paulo Curi Neto; Fiscalização de Atos e Contratos; PAP; Tomada de Contas Especial; TAC Ministério Público; Controle Externo Rondônia.


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