Segundo o ato, a análise preliminar identificou a necessidade de aprofundar a investigação - Foto: Marcelo Gladson / O OBSERVADOR
Porto Velho (RO) — O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, instaurou o Inquérito Civil nº 000542.2025.14.000/0 para aprofundar a investigação sobre a concessão de períodos de descanso e intervalos a trabalhadores da Caixa Econômica Federal em Rondônia. A medida consta da Portaria nº 505.2025, assinada eletronicamente pelo procurador Carlos Alberto Lopes de Oliveira em 03/10/2025.
Pontos-chave-Órgão responsável: MPT – PRT 14ª Região (Porto Velho/RO).
-Empresa noticiada: Caixa Econômica Federal.
-Tema do inquérito: Duração do trabalho — períodos de descanso e intervalos (classificação temática da Resolução CSMPT nº 195/2022).
-Ato formal: Portaria nº 505.2025, que instaura o inquérito civil e determina as diligências iniciais.
-Secretaria responsável: 2º Ofício Geral da PRT-14. O que diz a portaria
-Segundo o ato, a análise preliminar identificou a necessidade de aprofundar a investigação para esclarecer completamente os fatos relatados na Notícia de Fato.
A portaria:
-instaura o inquérito civil;O tema envolve direitos fundamentais do trabalhador, como intervalos intrajornada e períodos de descanso, itens que impactam saúde, segurança e produtividade. A apuração pode resultar em ajustes de procedimentos, termos de compromisso e, se necessário, medidas judiciais para garantir o cumprimento das regras.
-determina que os trabalhos sejam secretariados pela equipe do 2º Ofício Geral;
-manda autuar e registrar o procedimento;
-e publicar o ato oficial, conforme as normas internas do Ministério Público do Trabalho. Por que isso importa
Próximos passos esperados
-Diligências iniciais: coleta de documentos, informações e eventuais esclarecimentos.
-Análise técnica do MPT sobre práticas relativas a intervalos e descanso.
Eventual proposição de medidas para correção de condutas, se forem constatadas irregularidades.A portaria foi assinada eletronicamente e registra data e horário (03/10/2025, 11h11). Conforme o MPT, o procedimento segue os fundamentos constitucionais e legais que regem a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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