Judiciário de Rondônia marca presença no 96º Encoge no Rio de Janeiro

Judiciário de Rondônia marca presença no 96º Encoge no Rio de Janeiro



PORTO VELHO, RO - O Poder Judiciário de Rondônia marcou presença no 96º Encontro Nacional de Corregedores e Corregedoras da Justiça do Brasil (Encoge) e no 8º Fórum Fundiário Nacional (FFN), eventos realizados simultaneamente entre os dias 29 e 31 de outubro, no Rio de Janeiro.

Ao longo de três dias, o encontro promoveu debates sobre temas como independência da magistratura, juízo de garantias, gestão das atividades extrajudiciais e regularização fundiária.

O corregedor-geral da Justiça de Rondônia, desembargador Gilberto Barbosa, ocupa espaço central no encontro, já que neste ano ocupa o cargo de presidente do Colégio de Corregedores e Corregedoras da Justiça do Brasil (CCOGE), idealizador do evento.



"Para além de um momento de confraternização entre corregedores e corregedoras de todo o Brasil, o Encoge é um momento de interlocução, é um trabalho voltado para o fortalecimento do Poder Judiciário como um todo", ressaltou o magistrado.

Também participaram do encontro o desembargador Glodner Luiz Pauletto, eleito corregedor-geral da Justiça para o biênio 2026/2027, a juíza Silvana Maria de Freitas e os juízes Paulo Fabricio e Cristiano Mazzini, que compartilharam experiências do Judiciário rondoniense com os demais presentes.



Sobre o evento

Reconhecido como um dos principais eventos da agenda das corregedorias brasileiras, o Encoge integra atividades como palestras, oficinas, painéis e debates destinados ao aprimoramento da atuação do Poder Judiciário.

Paralelamente, o Fórum Fundiário Nacional incentiva a discussão de soluções inovadoras para a regularização fundiária em diferentes realidades regionais, com foco na promoção da Justiça social, sustentabilidade e garantia do direito constitucional à moradia digna.

A edição deste ano foi promovida pelo CCOGE, com apoio da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro.



Assessoria de Comunicação InstitucionalCompartilhar esta matéria
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Fonte: TJ-RO — link original



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