
Embargos de declaração de candidatos a prefeito e vice são rejeitados pela 28ª Zona Eleitoral de Ouro Preto do Oeste
Porto Velho, RO - A 28ª Zona Eleitoral de Ouro Preto do Oeste (RO) rejeitou os embargos de declaração apresentados por Adineudo de Andrade e Ismael Gonçalves de Paiva, candidatos a prefeito e vice-prefeito de Mirante da Serra nas Eleições 2024. Os embargantes buscavam modificar a decisão que desaprovou suas contas de campanha e determinou o recolhimento de R$ 4.050,00 ao Tesouro Nacional.
Os candidatos alegaram omissões, contradições e obscuridades na sentença original, especialmente quanto aos gastos com assessoria jurídica, uso de combustível adquirido com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e discrepâncias nos valores pagos a colaboradores.
Assessoria jurídica e provas insuficientes
No ponto relativo ao contrato de assessoria jurídica com o escritório Ariane Maria Guarido Xavier & Ricardo Oliveira Junqueira, o juiz Carlos Roberto Rosa Burck reafirmou que não houve comprovação suficiente da efetiva prestação de serviços.
Segundo a sentença, os candidatos foram representados por outros advogados durante o período eleitoral, e o relatório apresentado não foi considerado prova robusta para justificar o pagamento feito com recursos públicos.
Combustível e controle de gastos
Outro ponto analisado foi o uso de combustível. O magistrado considerou incoerente o volume de 2.000 litros para apenas dois veículos em um município de pequena extensão territorial. Além disso, destacou que as notas fiscais foram emitidas dias após o início do uso dos veículos, sem detalhamento adequado dos abastecimentos.
A decisão ressalta que seria necessário um controle formal com notas de entrega (CFOP 5117) para comprovar a utilização correta do combustível, o que não foi apresentado.
Diferenças de pagamento a colaboradores
Sobre os valores pagos a colaboradores, a Justiça Eleitoral entendeu que houve discrepâncias significativas sem justificativa plausível. Exemplos apontados mostram diferenças de até R$ 3.000,00 para funções de coordenação exercidas no mesmo período.
Diante disso, a sentença manteve a determinação de devolução ao Tesouro Nacional do montante considerado excedente e irregular.
Decisão Reforça Fiscalização
O juiz eleitoral concluiu que os embargos não trouxeram elementos novos capazes de modificar a decisão, entendendo que se tratava de tentativa de rediscutir matéria já apreciada.
“Inexistem quaisquer vícios, sejam contradições, omissões ou obscuridades. A sentença permanece inalterada”, escreveu o magistrado.
A decisão reafirma a atuação rigorosa da Justiça Eleitoral no controle da aplicação de recursos do FEFC, garantindo transparência e lisura no processo eleitoral.
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