No voto do relator, desembargador Alexandre Miguel, consta que a empresa tentou, por diversas vezes, resolver a situação administrativamente junto ao provedor (Procon), sem sucesso. Posteriormente, obteve uma ordem judicial (liminar) em 29 de dezembro de 2023, que não foi cumprida pelo Facebook dentro do prazo determinado. Como resultado, as imagens pornográficas permaneceram na página do clube por mais de três meses, período considerado suficiente para prejudicar o nome e a honra do titular da conta, justificando o valor fixado para o dano moral.
A Justiça afirma que o montante imposto ao Facebook cumpre tanto a função pedagógica quanto a reparatória à vítima. Além disso, a demora no restabelecimento do acesso à rede social permitiu que terceiros publicassem conteúdo erótico nesse período, o que reforça o prejuízo à imagem e à honra do titular da conta.
Apelação Cível n. 7076269-66.2023.8.22.0001