Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro

Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro

Cadastro terá nome completo e CPF de condenados por crimes sexuais; informações das vítimas continuarão em sigilo. Sanção foi publicada nesta quinta (28) no Diário Oficial.


A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (28) — Foto: Adriano Machado/Reuters

Porto Velho, RO - A lei que institui o cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).

O cadastro terá o nome completo e o CPF de condenados — já em primeira instância — por crimes sexuais e permitirá consulta pública. Serão divulgados também os dados da pena ou medida de segurança imposta. As informações das vítimas continuarão em sigilo.

O objetivo da proposta é a prevenção de novos crimes. Empregadores, por exemplo, poderão consultar o nome de uma pessoa no cadastro antes da contratação.

A legislação sancionada altera artigos do Código Penal e da lei 14.069, de 1º de outubro de 2020, que criou o cadastro de pessoas condenadas por crime de estupro — que não é público, mas contém dados de condenados como características físicas, fotos e perfil genético.

O cadastro contará com condenados pelos crimes de:

* estupro

* registro não autorizado de intimidade sexual

* estupro de vulnerável

* favorecimento da prostituição de vulnerável

* induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem

* favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual

* manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual

* tirar proveito da prostituição alheia

A criação do cadastro público, apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado em outubro deste ano.

Pela lei, caso o réu seja absolvido após recurso, o sigilo será restabelecido. Também existe a possibilidade de o juiz "fundamentadamente determinar a manutenção do sigilo" mesmo sem absolvição.

Fonte: G1

Postar um comentário

Please Select Embedded Mode To Show The Comment System.*

Postagem Anterior Próxima Postagem