Eurico Soares Montenegro Neto obteve uma liminar que lhe permite mencionar sua futura candidatura sem que isso seja considerado propaganda antecipada
Porto Velho, RO - A OAB Rondônia adotou uma postura contraditória em relação ao posicionamento oficial do seu atual presidente Márcio Nogueira. A seccional rondoniense da Ordem dos Advogados do Brasil enfrenta uma batalha jurídica em torno do Provimento 222/2023, que regulamenta suas eleições internas para 2024.
Enquanto Márcio Nogueira, atual presidente da OAB-RO, divulga em suas mídias sociais seu interesse na reeleição e faz publicações em colaboração com seus apoiadores, outros advogados se viam impedidos de divulgar seus respectivos interesses em disputar o cargo com o atual presidente por conta de um provimento da instituição.
Diante disso, a oposição expôs seu descontentamento, a exemplo da advogada Chris Gordon. Em resposta, Márcio Nogueira publicou um vídeo dizendo ser fake news qualquer discurso de que a OAB Rondônia estivesse agindo contra quem quisesse “colocar seu nome na disputa”.
Eurico Soares Montenegro Neto, advogado que lidera um movimento expressivo de advogados com a pauta de resgatar a OAB, obteve uma liminar que lhe permite mencionar sua futura candidatura sem que isso seja considerado propaganda antecipada. A decisão desagradou o Presidente da OAB/RO que, através da Procuradoria da Instituição, que interpôs Agravo de Instrumento buscando reverter a medida.
Defesa de Eurico Montenegro: Direitos Constitucionais em Jogo
Montenegro argumenta que proibir qualquer menção à pré-candidatura antes do início oficial do período eleitoral constitui uma restrição indevida à liberdade de expressão e de associação, garantidas pela Constituição Federal. A liminar obtida por ele sustenta que a simples referência a seu nome ou a eventual vinculação a um movimento ou chapa não configura propaganda eleitoral, desde que não haja promessas eleitorais ou pedidos de voto.
A OAB e as Contradições na Gestão do Processo Eleitoral
Apesar do discurso público do presidente da seccional, a reação da OAB ao caso levanta questões sobre a coerência de suas ações. Em um momento anterior, o presidente da Seccional de Rondônia afirmou que as alegações de que a entidade dificultava a participação de concorrentes eram "fake news". No entanto, ao recorrer da decisão favorável a Montenegro, a OAB adota uma postura que parece contradizer esse posicionamento.
O Agravo de Instrumento e a Posição da OAB
No Agravo de Instrumento apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a OAB defende que a decisão de primeira instância compromete sua autonomia na regulamentação dos processos eleitorais, assegurada pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994). A entidade alega que a flexibilização das normas pode desestabilizar o ambiente democrático.
Regras do Provimento 222/2023
O Provimento 222/2023 estabelece que as campanhas eleitorais só podem ser iniciadas após o registro oficial das chapas, com o objetivo de garantir isonomia e evitar vantagens indevidas. As eleições estão previstas para a segunda quinzena de novembro de 2024, e qualquer atividade que possa ser interpretada como campanha antecipada é vedada.
Impacto e Expectativas para a Decisão Judicial
O caso está agora sob análise da 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A decisão poderá não apenas influenciar as eleições em Rondônia, mas também criar precedentes que afetem outras Seccionais da OAB em todo o Brasil.
A Advocacia e Pré-Candidatos(as) acompanham de perto o processo, que pode redefinir a dinâmica das eleições internas e levantar novos debates sobre transparência e equidade na condução do pleito.
Fonte: Rondônia Dinâmica
Porto Velho, RO - A OAB Rondônia adotou uma postura contraditória em relação ao posicionamento oficial do seu atual presidente Márcio Nogueira. A seccional rondoniense da Ordem dos Advogados do Brasil enfrenta uma batalha jurídica em torno do Provimento 222/2023, que regulamenta suas eleições internas para 2024.
Enquanto Márcio Nogueira, atual presidente da OAB-RO, divulga em suas mídias sociais seu interesse na reeleição e faz publicações em colaboração com seus apoiadores, outros advogados se viam impedidos de divulgar seus respectivos interesses em disputar o cargo com o atual presidente por conta de um provimento da instituição.
Diante disso, a oposição expôs seu descontentamento, a exemplo da advogada Chris Gordon. Em resposta, Márcio Nogueira publicou um vídeo dizendo ser fake news qualquer discurso de que a OAB Rondônia estivesse agindo contra quem quisesse “colocar seu nome na disputa”.
Eurico Soares Montenegro Neto, advogado que lidera um movimento expressivo de advogados com a pauta de resgatar a OAB, obteve uma liminar que lhe permite mencionar sua futura candidatura sem que isso seja considerado propaganda antecipada. A decisão desagradou o Presidente da OAB/RO que, através da Procuradoria da Instituição, que interpôs Agravo de Instrumento buscando reverter a medida.
Defesa de Eurico Montenegro: Direitos Constitucionais em Jogo
Montenegro argumenta que proibir qualquer menção à pré-candidatura antes do início oficial do período eleitoral constitui uma restrição indevida à liberdade de expressão e de associação, garantidas pela Constituição Federal. A liminar obtida por ele sustenta que a simples referência a seu nome ou a eventual vinculação a um movimento ou chapa não configura propaganda eleitoral, desde que não haja promessas eleitorais ou pedidos de voto.
A OAB e as Contradições na Gestão do Processo Eleitoral
Apesar do discurso público do presidente da seccional, a reação da OAB ao caso levanta questões sobre a coerência de suas ações. Em um momento anterior, o presidente da Seccional de Rondônia afirmou que as alegações de que a entidade dificultava a participação de concorrentes eram "fake news". No entanto, ao recorrer da decisão favorável a Montenegro, a OAB adota uma postura que parece contradizer esse posicionamento.
O Agravo de Instrumento e a Posição da OAB
No Agravo de Instrumento apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a OAB defende que a decisão de primeira instância compromete sua autonomia na regulamentação dos processos eleitorais, assegurada pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994). A entidade alega que a flexibilização das normas pode desestabilizar o ambiente democrático.
Regras do Provimento 222/2023
O Provimento 222/2023 estabelece que as campanhas eleitorais só podem ser iniciadas após o registro oficial das chapas, com o objetivo de garantir isonomia e evitar vantagens indevidas. As eleições estão previstas para a segunda quinzena de novembro de 2024, e qualquer atividade que possa ser interpretada como campanha antecipada é vedada.
Impacto e Expectativas para a Decisão Judicial
O caso está agora sob análise da 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A decisão poderá não apenas influenciar as eleições em Rondônia, mas também criar precedentes que afetem outras Seccionais da OAB em todo o Brasil.
A Advocacia e Pré-Candidatos(as) acompanham de perto o processo, que pode redefinir a dinâmica das eleições internas e levantar novos debates sobre transparência e equidade na condução do pleito.
Fonte: Rondônia Dinâmica
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