Juíza atendeu a pedido da campanha de Ricardo Nunes, que afirma que o ex-coach está disseminando informação falsa
Porto Velho, Rondônia - A Justiça Eleitoral determinou a exclusão de um vídeo publicado no Instagram de Pablo Marçal (PRTB) em que ele acusa funcionários da Prefeitura de São Paulo de terem estendido uma bandeira na Avenida Paulista no último sábado, durante o ato de 7 de setembro convocado por bolsonaristas. A faixa tinha os seguintes dizeres: “Bolsonaro parou. Marçal começou. Pablo Marçal presidente do Brasil”.
No vídeo publicado por Marçal, está escrito que “funcionários da prefeitura de Nules Bananinha colocaram essa faixa pra gerar intriga entre Marçal e Bolsonaro”. Ricardo Nunes (MDB) então acionou a Justiça Eleitoral pedindo a exclusão do vídeo e o direito de resposta. Na noite desta segunda, a juíza Claudia Barrichello, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, decidiu liminarmente que a publicação deve ser deletada. O direito de resposta será analisado posteriormente.
A juíza destacou, na decisão, que os documentos trazidos no processo “demonstram que Marçal alterou a verdade dos fatos e fez publicação de informação sabidamente inverídica, o que é vedado pela lei eleitoral” e considerou ainda que a postagem pode ser “lesiva” à imagem de Nunes devido ao número de pessoas atingidas na rede social. Cabe recurso.
Conforme o GLOBO mostrou nesta segunda, a faixa estendida na Paulista virou uma guerra de versões entre Nunes e Marçal. A campanha do ex-coach disse que a bandeira foi colocada por funcionários do prefeito e foi “uma tentativa suja de promover discórdia e forçar uma ruptura” entre Bolsonaro e Marçal.
Já Nunes chamou o coach de “mentiroso”, disse que ele “não respeita Bolsonaro” e explicou que, na realidade, funcionários da Subprefeitura da Sé mexeram na faixa ao fim do ato, para retirá-la do local a fim de que a avenida fosse limpa pelas equipes de limpeza. A campanha do emedebista ainda afirmou que irá procurar a polícia para investigar quem colocou a bandeira lá.
Fonte: O GLOBO
Bandeira estendida na Avenida Paulista — Foto: Reprodução
No vídeo publicado por Marçal, está escrito que “funcionários da prefeitura de Nules Bananinha colocaram essa faixa pra gerar intriga entre Marçal e Bolsonaro”. Ricardo Nunes (MDB) então acionou a Justiça Eleitoral pedindo a exclusão do vídeo e o direito de resposta. Na noite desta segunda, a juíza Claudia Barrichello, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, decidiu liminarmente que a publicação deve ser deletada. O direito de resposta será analisado posteriormente.
A juíza destacou, na decisão, que os documentos trazidos no processo “demonstram que Marçal alterou a verdade dos fatos e fez publicação de informação sabidamente inverídica, o que é vedado pela lei eleitoral” e considerou ainda que a postagem pode ser “lesiva” à imagem de Nunes devido ao número de pessoas atingidas na rede social. Cabe recurso.
Conforme o GLOBO mostrou nesta segunda, a faixa estendida na Paulista virou uma guerra de versões entre Nunes e Marçal. A campanha do ex-coach disse que a bandeira foi colocada por funcionários do prefeito e foi “uma tentativa suja de promover discórdia e forçar uma ruptura” entre Bolsonaro e Marçal.
Já Nunes chamou o coach de “mentiroso”, disse que ele “não respeita Bolsonaro” e explicou que, na realidade, funcionários da Subprefeitura da Sé mexeram na faixa ao fim do ato, para retirá-la do local a fim de que a avenida fosse limpa pelas equipes de limpeza. A campanha do emedebista ainda afirmou que irá procurar a polícia para investigar quem colocou a bandeira lá.
Fonte: O GLOBO
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POLÍTICA