Mudança na tributação de imóveis pela Reforma Tributária abre espaço para descontos no ITBI. Entenda

Mudança na tributação de imóveis pela Reforma Tributária abre espaço para descontos no ITBI. Entenda

Imposto poderá ser pago antecipadamente com valor menor do que o que seria cobrado na transmissão para o novo proprietário. Tributaristas avaliam pontos controversos

Tributação sobre compra e venda de imóveis terá novas regras, mas alíquotas não mudam — Foto: Márcia Foletto

Porto Velho, Rondônia - A segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária vai alterar a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de competência municipal, e as regras para definir o valor dos imóveis sobre o qual incide o tributo devem gerar controvérsias, alertaram tributaristas.

Segundo especialistas ouvidos pelo GLOBO, uma mudança de última hora, feita na terça-feira, evitou que as alterações afrontassem diretamente decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Na proposta original estava previsto que o ITBI passaria a ser cobrado nos atos de compra e venda dos imóveis. Ou seja, o comprador teria que pagar o tributo ao assinar a escritura junto com o vendedor.

A alteração de última hora prevê que o imposto seja devido nas transmissões de propriedade como já ocorre hoje, mas municípios e o Distrito Federal, que recolhem o imposto, podem prever a “antecipação do pagamento”. O contribuinte decidirá se quer ou não antecipar, e os governos locais podem oferecer desconto na alíquota, incentivando a antecipação.

A votação do projeto que prevê as mudanças seria concluída ontem na Câmara, mas foi adiada. O texto ainda terá de receber o aval do Senado antes de entrar em vigor.

Risco corrigido

Segundo Wallace Wu, advogado especialista em direito imobiliário do escritório Kincaid Mendes Vianna, legislações municipais e cartórios, muitas vezes, exigiam o pagamento do ITBI para registrar as escrituras de compra e venda, mas o tema sempre foi controverso. Há anos a controvérsia era objeto de ações judiciais, até chegar ao STF.

A Corte definiu que o ITBI é devido apenas no registro final da escritura. A tributarista Vivian Casanova, do escritório BMA Advogados, diz que a proposta original da regulamentação impunha cobrança do ITBI para um ato que não caracteriza a transferência da propriedade:

Segundo regulamentação da Reforma Tributária prevê mudanças no pagamento do ITBI — Foto: Marcia Foletto

— Corrigiram um risco de inconstitucionalidade. Agora, o imposto vai incidir no registro no RGI, mas, opcionalmente, o contribuinte pode antecipar o recolhimento para o momento em que formaliza a compra e venda.

Mas ainda há problemas na definição do valor sobre o qual o tributo recai, avalia o tributarista Gustavo Brigagão, do escritório Brigagão Duque Estrada Advogados. Geralmente, nas legislações municipais, o ITBI e o IPTU são cobrados sobre o “valor venal” dos imóveis, atribuído pelas prefeituras.

Mas, segundo Brigagão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu definitivamente que o ITBI deve incidir sobre o valor da operação informado pelo comprador e o vendedor. E decidiu que o valor não está vinculado ao usado para calcular o IPTU. E, havendo controvérsia sobre o valor, é o Fisco municipal que deve abrir processo sobre o caso.

— O projeto coloca com todas as letras que, havendo discordância, caberá ao contribuinte comprovar o correto valor de mercado. Isso é muito complicado. O contribuinte vai ter que ver valores de mercado, contratar empresas especializadas — afirmou Brigagão.

Dividendos

Outro ponto de alerta entre tributaristas é o das alterações do ITCMD, o imposto estadual sobre heranças e doações. A regulamentação introduz a possibilidade de o tributo recair sobre dividendos que são distribuídos de forma desproporcional. É um ponto que afeta empresas limitadas, como escritórios de advocacia, consultorias e firmas de engenharia.

Segundo o advogado Alessandro Fonseca, do escritório Mattos Filho, a legislação permite que apenas as empresas limitadas façam distribuição desproporcional dos lucros. Serve para casos em que um dos sócios, eventualmente, faça jus a receber mais — por exemplo, quando trabalhou mais :

— A distribuição de lucros não é um evento alcançável pelo ITCMD. O que é doação? É um ato voluntário.

Mudanças aprovadas que seguem para o Senado

Qual a alíquota do ITBI?

O imposto é municipal e não tem um padrão nacional. Segundo especialistas, costuma variar entre 2% e 5% do valor do imóvel. Em Rio, São Paulo e Porto Alegre é 3%, em Vitória é 2%. A regulamentação da Reforma Tributária não muda isso.

Quando o ITBI é pago?

Prefeituras e cartórios exigiam o pagamento na assinatura da escritura de compra e venda, mas o STF definiu que o contribuinte (geralmente, o comprador) pode pagar só no registro da escritura no Registro Geral de Imóveis (RGI).

O que muda?

A regulamentação mantém o pagamento no registro da escritura no RGI, mas permite que municípios e o Distrito Federal ofereçam desconto na alíquota do ITBI para o contribuinte que optar por pagar na assinatura da escritura. Cada governo local terá que aprovar em lei suas regras para esse desconto.

Sobre qual valor recai o ITBI?

O imposto é cobrado sobre o “valor venal” do imóvel, definido pelo fisco municipal, com o intuito de seguir os preços de mercado. O tema é controverso quando há diferença para o preço de venda. O STJ definiu que o ITBI deve ser cobrado sobre o preço da operação e, quando há divergência, o fisco local é responsável por provar qual o certo.

O que muda?

A regulamentação define melhor o que é “valor venal”, mas estabelece que, nos casos de diferença para o preço de venda, o contribuinte, geralmente o comprador, é quem deve provar qual o certo.


Fonte: O GLOBO

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