Órgão do Ministério da Justiça havia suspendido o uso de informações pessoais na nova política da empresa
Porto Velho, Rondônia - A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) autorizou que a Meta volte a usar dados de brasileiros para treinar inteligência artificial, desde que haja anuência dos usuários. No início de julho, a Autoridade, que é ligada ao Ministério da Justiça, havia expedido medida preventiva suspendendo o uso de dados pessoais para treinamento da IA generativa pela empresa, por considerar que esse tratamento poderia acarretar risco iminente de ocorrência de danos graves e irreparáveis ou de difícil reparação aos usuários.
A suspensão havia ocorrido quando a Meta anunciou os novos termos de uso de redes, que permitem o uso de dados de publicações abertas de usuários, como fotos e textos, para treinar sistemas de inteligência artificial generativa.
Na nova decisão, o Conselho Diretor aprovou um Plano de Conformidade, do qual constam diversas medidas que deverão ser implementadas pela empresa com vistas à adequação de suas práticas.
Pela decisão, os usuários serão informados sobre o direito de manifestar oposição ao tratamento de dados pessoais para fins de treinamento de IA e poderão exercer tal direito de forma facilitada.
Mesmo após o início da utilização dos dados pessoais pela Meta, que somente ocorrerá após 30 dias do início das notificações, tanto usuários como não-usuários poderão exercer esse direito, por meio de formulário simplificado.
A nova decisão da ANPD define que a Meta tem cinco dias úteis para apresentar um cronograma de implementação do "plano de conformidade" e que a empresa deve dar atenção especial ao prazo mínimo de 30 dias entre o envio da notificação aos usuários e o início do uso dos dados.
O Conselho Diretor determinou, ainda, à Coordenação-Geral de Fiscalização que acompanhe rigorosamente o cumprimento do Plano de Conformidade pela Meta e a implementação do sistema de IA da empresa.
Fonte: O GLOBO
Instagram e Facebook — Foto: LIONEL BONAVENTURE/AFP
A suspensão havia ocorrido quando a Meta anunciou os novos termos de uso de redes, que permitem o uso de dados de publicações abertas de usuários, como fotos e textos, para treinar sistemas de inteligência artificial generativa.
Na nova decisão, o Conselho Diretor aprovou um Plano de Conformidade, do qual constam diversas medidas que deverão ser implementadas pela empresa com vistas à adequação de suas práticas.
Pela decisão, os usuários serão informados sobre o direito de manifestar oposição ao tratamento de dados pessoais para fins de treinamento de IA e poderão exercer tal direito de forma facilitada.
Mesmo após o início da utilização dos dados pessoais pela Meta, que somente ocorrerá após 30 dias do início das notificações, tanto usuários como não-usuários poderão exercer esse direito, por meio de formulário simplificado.
A nova decisão da ANPD define que a Meta tem cinco dias úteis para apresentar um cronograma de implementação do "plano de conformidade" e que a empresa deve dar atenção especial ao prazo mínimo de 30 dias entre o envio da notificação aos usuários e o início do uso dos dados.
O Conselho Diretor determinou, ainda, à Coordenação-Geral de Fiscalização que acompanhe rigorosamente o cumprimento do Plano de Conformidade pela Meta e a implementação do sistema de IA da empresa.
Fonte: O GLOBO
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Economia