Justiça de Santa Catarina determina prazo de 60 dias para casal vacinar filhas

Justiça de Santa Catarina determina prazo de 60 dias para casal vacinar filhas

Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de até R$ 10 mil

Porto Velho, Rondônia - O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou um prazo para que um casal providencie a vacinação das duas filhas. Na decisão, os pais terão prazo de 60 dias para vacinar as crianças conforme o esquema de imunização do Ministério da Saúde. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 100 a R$ 10 mil.

O tribunal manteve determinação da 2ª Vara Cível de São Bento do Sul, onde a família mora. Caso haja o descumprimento, o valor será destinado ao Fundo de Infância e Adolescência da cidade. Segundo o TJ, a não imunização só será aceita se apresentado atestado médico com contraindicação da aplicação de vacina às filhas.

A ação judicial é resultante de uma medida do Ministério Público, que apurou infração administrativa às normas de proteção à criança ou adolescente. Segundo o Tribunal de Justiça, a mãe recorreu contra a decisão da 2ª Vara Cível de São Bento do Sul, alegando falta de segurança para a vacinação e risco à integridade das filhas na imunização realizada sem antes ter aprovação médica.

A decisão judicial, no entanto, ressalta que o artigo 227 da Constituição estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito.

A Justiça também destacou a pandemia em que o Brasil sofreu com a perda de milhares de vidas, que poderiam ter sido poupadas "com uma política pública concreta a favor das vacinas então desenvolvidas, ou buscadas em cooperação, por entes seculares como o Instituto Butantan e a Fundação Fiocruz."

“Enquanto cidadãos marcados pela ética, permanecemos com o irrenunciável compromisso para com a saúde e a integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida”, aponta o magistrado, integrante da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, ao destacar que a decisão da 2ª Vara Cível de São Bento do Sul se apresenta irretocável.

Cabe novo recurso contra a decisão.

Deputada federal critica decisão

A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) criticou a decisão da Justiça, sob pena de multa diária de até R$ 10 mil em caso de descumprimento. “ O Brasil é o único país do mundo que obriga vacina da Covid em bebês, parabéns aos envolvidos”, escreveu em uma série de stories do Instagram.

Deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) criticou a decisão da Justiça, sob pena de multa diária de até R$ 10 mil em caso de descumprimento. — Foto: Reprodução Instagram

Zanatta citou a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) contra pais que se recusavam a aplicar imunizações nas duas filhas.

Zanatta critica decisão judicial que obriga casal a vacinar filhos — Foto: Reprodução Instagram


Fonte: O GLOBO

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