Após rejeitar ação sobre uso de banheiros, STF analisa acesso de pessoas trans ao SUS

Após rejeitar ação sobre uso de banheiros, STF analisa acesso de pessoas trans ao SUS

Processo, que volta a ser analisado, questiona bloqueio a determinados procedimentos na rede pública

Porto Velho, Rondônia - Após rejeitar por questões processuais uma ação sobre o direito de transexuais usarem banheiros segundo o sexo com o qual se identificam, o Supremo Tribunal Federal (STF) discutirá o acesso de pessoas trans ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A ação é o primeiro item da pauta de julgamento desta quarta-feira. Ela foi proposta pelo PT em 2021 e questiona decisões tomadas pelo Ministério da Saúde no governo de Jair Bolsonaro que estariam limitando o acesso aos serviços da rede pública a travestis e transexuais.

Segundo a legenda, o SUS estaria bloqueando o acesso a determinados procedimentos para quem modificou o nome no registro civil. Um homem trans com nome já retificado, mas que conservasse o aparelho reprodutor feminino, por exemplo, não conseguiria atendimento ginecológico. Situação análoga ocorreria com mulheres trans e travestis que não estariam conseguindo consultas com urologistas e proctologistas.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes chegou a conceder liminar determinando que o SUS ajustasse seus sistemas de forma a garantir o acesso universal e gratuito aos atendimentos na rede pública. A ação foi suspensa pouco depois pelo ministro Nunes Marques.

FGTS preocupa governo

Ainda na sessão de quarta-feira, está prevista a retomada do julgamento sobre a mudança no índice de correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O caso é sensível para o governo e vem sendo acompanhado de perto. Três ministros já votaram para substituir a regra atual, que considera a Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano, pela remuneração da poupança a partir de 2025. O governo era contra a modificação, mas avalia que deve ser derrotado.

Outro assunto da pauta com potencial para afetar as contas do governo é o julgamento de um recurso sobre a tributação do terço de férias. Neste caso, o interesse das empresas também é grande. O STF já definiu que a contribuição previdenciária patronal tem de contemplar o terço de férias, mas a corte ainda tem de esclarecer se a Receita poderá ou não cobrar valores que não foram recolhidos antes da decisão, de agosto de 2020.

Está prevista ainda a análise de uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona a concessão de benefícios tributários aos agrotóxicos. A ação foi proposta em 2020 pelo PSOL e sua análise chegou a ser paralisada por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.


Fonte: O GLOBO

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