STF amplia controle judicial sobre inquéritos do Ministério Público

STF amplia controle judicial sobre inquéritos do Ministério Público


Os Procedimentos de Investigação Criminal (PICs) do MP deverão seguir os mesmos prazos e parâmetros dos inquéritos policiais

Porto Velho, RO. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem as regras a serem seguidas pelo Ministério Público em investigações criminais abertas internamente. Os ministros já haviam reconhecido que promotores e procuradores têm atribuição para instaurar e conduzir apurações na esfera penal - por unanimidade na conclusão do julgamento. Os Procedimentos de Investigação Criminal (PICs) do MP deverão seguir os mesmos prazos e parâmetros dos inquéritos policiais.

Ficou definido que o Ministério Público pode realizar as próprias investigações, mas precisa comunicar imediatamente ao Judiciário quando instaurar - ou encerrar - um procedimento. Há uma preocupação no STF com a supervisão desses procedimentos, daí a obrigatoriedade do registro das investigações, para viabilizar o controle judicial.

As prorrogações também dependerão de justificativa fundamentada e aval judicial. "Essa decisão, somada à do juiz de garantias, arruma bastante esse tema da investigação pelo Ministério Público, mantendo a autonomia da instituição e a sua autoridade própria, porém preservando o controle judicial", disse o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

O registro dos procedimentos também serve para evitar que investigações sobre o mesmo caso tramitem simultaneamente com magistrados diferentes, o que poderia levar a decisões conflitantes. Dessa forma, ficou decidido que o juiz que receber a primeira investigação, seja da Polícia ou do Ministério Público, terá prevenção para acompanhar outros procedimentos que eventualmente venham a ser instaurados.

O STF também reconheceu que cabe ao MP investigar suspeitas de envolvimento de agentes da Segurança Pública em infrações ou episódios de violência policial. E concordaram que os prazos previstos no Código Penal também devem ser observados pelos promotores e procuradores em seus PICs. E que eles podem requisitar perícias técnicas, produzindo provas.

Fonte: Estadao Conteudo


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