Reforma Tributária vai afetar preço de imóvel novo? Entenda

Reforma Tributária vai afetar preço de imóvel novo? Entenda

Regime próprio de tributação do setor imobiliário será progressivo, com alíquotas maiores para imóveis de alto padrão e menores para os populares, como os do Minha Casa, Minha Vida

Porto Velho, Rondônia - As regras propostas pelo governo na regulamentação da Reforma Tributária deverão reduzir a tributação sobre imóveis de interesse social, como moradias do Minha Casa, Minha Vida. Por outro lado, a tendência é que o imposto seja maior para imóveis de alto padrão — trazendo para o setor imobiliário o conceito de progressividade tributária, ou seja, alíquotas maiores para propriedades mais caras. O setor da construção teme elevação da carga tributária.

A regulamentação da reforma foi enviada há duas semanas ao Congresso. O setor imobiliário está entre as exceções, com um regime próprio de tributação. O modelo proposto prevê o pagamento do Imposto de Valor Agregado (IVA), que será criado com a Reforma Tributária, e um valor do Regime Especial de Tributação (RET), que já existe hoje.

As mudanças valem para as incorporadoras, ou seja, para novos empreendimentos, mas não afetam a venda de imóveis por pessoas físicas — que continuam pagando o Imposto de Renda sobre o ganho de capital.

Todos os imóveis novos terão uma redução de R$ 100 mil na base de cálculo do IVA, chamada pelo governo de “redutor social”. Além disso, poderão ser deduzidos os valores do custo do terreno e dos custos de construção, chamados de “redutor de ajuste” — como já ocorre hoje, deduções na base de cálculo de qualquer imposto resultam em um pagamento menor do tributo, já que a taxa incidirá sobre um valor menor.

Queda de 53%

Como imóveis populares são mais baratos, o efeito da redução fixa de R$ 100 mil sobre eles será maior. Assim, a tendência é que, sobre habitações do Minha Casa, Minha Vida, recaia uma alíquota de IVA mais baixa.

Além disso, no caso de imóveis de interesse social — que incluem, além de empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida, outros programas de habitação de estados e municípios —, haverá um corte no valor da taxa de RET. Hoje, esse tributo é de 1% e passará a ser de 0,47% para as construções populares, ou seja, uma queda de 53%.

Independentemente do valor do imóvel, as incorporadoras terão desconto de 20% na alíquota do futuro IVA, cuja taxa padrão é estimada em 26,5%. Nesse cenário, o imposto a ser pago seria de 21,2% sobre o valor da venda de imóveis novos, o equivalente a 80% da alíquota cheia.

O projeto de lei de regulamentação da Reforma Tributária prevê ainda que a taxa padrão de RET para empreendimentos imobiliários será de 1,95% — hoje esse valor é de 4%.

— No caso dos imóveis de interesse social, sim, deverá ter uma queda na tributação. Para os outros imóveis, você tem a possibilidade de reduzir a base de cálculo, mas ainda não se sabe o quanto será a alíquota do IVA. Se essa redução for levada para o preço final, pode ter uma queda sim — disse a tributarista e professora do Insper Ana Carolina Monguilod.

O governo espera que o setor tenha vantagens para os imóveis de médio e alto padrão, já que as empresas poderão usar os “redutores de ajuste”, como créditos dos valores gastos na compra de terrenos e materiais.

— O redutor social vai descontar R$ 100 mil da base de cálculo na venda de qualquer imóvel novo. Já o redutor de ajuste possibilitará que seja descontado da base de cálculo o valor de compra do terreno. Além disso, serão admitidos créditos sobre a CBS e o IBS pagos em todas as aquisições pela incorporadora e construtora e a alíquota terá um desconto de 20% — disse o diretor da secretaria de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Daniel Loria.

Ele afirma ainda que o diálogo com o setor imobiliário está mantido, mesmo após a apresentação da proposta, para identificar eventuais oportunidades de aperfeiçoamento no regime e, se for o caso, apoiá-las junto ao Congresso.

As diferenças nas alíquotas dos imóveis não significa que os brasileiros vão pagar mais imposto que hoje. O texto da Emenda Constitucional 132, que instituiu a Reforma Tributária, prevê impacto neutro sobre a cobranças de impostos.

Ou seja, está previsto na Constituição que não haverá aumento da carga tributária em relação ao patamar atual ao fim do período de transição da reforma – o que significa dizer que os brasileiros não pagarão mais impostos.

Mercado questiona

No entanto, para o presidente do Secovi em São Paulo, Ely Wertheim, o modelo apresentado ainda causa muita apreensão. Ele pontua que, pelo o que foi apresentado até agora, existe uma tendência de aumento na carga tributária, já que o IVA ficará elevado, apesar do desconto no RET.

— Temos dúvidas e algumas preocupações. Não temos uma opinião absolutamente formada, mas percebemos uma tendência de aumento de carga. Há uma promessa da equipe econômica para ajustes. O governo também não pretende aumentar a carga — disse o líder da entidade que representa o mercado imobiliário.

O regime específico para imóveis ainda prevê que os espaços para locação também terão um “fator de ajuste”, para a dedução do valor de imóveis alugados por empresas. Será descontado da base de cálculo, a cada pagamento, 1/360 do valor de referência do imóvel, ou seja, quanto o bem está valendo no mercado.

No entanto, quando a locação ou arrendamento do imóvel for feita por período inferior a 90 dias, o aluguel será tributado conforme as regras aplicáveis aos serviços de hotelaria. A pessoa física que está alugando por meio da plataforma como o Airbnb não será tributada.


Fonte: O GLOBO

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