Porto
Velho, RO. O Senado aprovou, nesta terça-feira, 16, a proposta de
emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte de drogas, em mais
uma reação protagonizada pela Casa ao Supremo Tribunal Federal (STF). A
Corte analisa um processo sobre o tema com entendimento contrário ao
texto votado pelos senadores.
A PEC incorporará à Constituição
artigo considerando tanto o posse e como o porte de drogas ato ilícito
em qualquer quantidade como crime. Caberá ao policial, segundo emenda de
autoria de Rogério Marinho (PL-RN), distinguir a pessoa entre usuário e
traficante. A Casa fez a votação em dois turnos no mesmo dia. Na
primeira votação, foram 53 a favor e 9 contra; na segunda, 52 a 9.
Agora, a matéria irá à Câmara dos Deputados.
Com a diferenciação
feita, a PEC abre a possibilidade de o usuário receber penas
alternativas à prisão e tratamento contra dependência para os usuários. O
presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), é autor da proposição.
É
mais uma derrota que o Senado impõe ao PT, partido do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva. Isso também aconteceu, por exemplo, nos casos
projetos de lei do marco temporal e da "saidinha", já aprovados pelo
Congresso Nacional. O PT orientou voto contrário à proposta e ficou
isolado. Formalmente, o governo liberou a bancada. "O governo não
orienta porque é uma questão praticamente de consenso", argumentou
Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo. Ele firmou que votaria
individualmente contra.
O PDT e o PSB, os partidos mais fiéis
aliados da base governista, seguiram caminho contrário e orientou voto
favorável à PEC. Acompanharam o voto favorável das siglas o PSD, o PL, o
União, o PP, o Republicanos, a oposição e a minoria. O MDB e a maioria
liberaram a bancada.
Petistas dizem que haverá uma superlotação
de prisões com o endurecimento das regras. "Transferir para terceiros,
um agente público, se aquele cidadão é traficante ou dependente, é gerar
um sistema que vai colocar muita gente inocente e sem necessidade na
prisão", diz Rogério Carvalho (PT-SE).
Na atual legislação, o
artigo 28 da lei de drogas diz que o usuário que portar drogas deve ser
advertido, prestar serviços à comunidade ou comparecer a um programa ou a
um curso educativo. É esse exato artigo que a Corte avalia a
constitucionalidade.
Neste momento, o STF julga caso que pode
descriminalizar o uso da maconha. O placar está 5 a 3, com divergências
entre os ministros sobre uma dosimetria, isto é, um cálculo de
quantidade da droga que diferenciaria o usuário de um traficante.
Os
ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, por exemplo, dizem que a
quantidade limite é de 60 gramas. O crime de tráfico é passível cinco a
15 anos de prisão e multa.
A oposição capitaneia o enfretamento à
Suprema Corte, assim como aconteceu no caso de quanto o Congresso
transformou a interpretação do marco temporal - que define o dia 5 de
outubro de 1988 como linha de corte para a demarcação dos territórios
indígenas - em lei. Eles argumentam, especialmente, que a maconha é uma
"porta de entrada" para drogas mais pesadas.
"É fundamental
fortalecer a legislação frente aos impasses causados por recentes
interpretações judiciais", argumenta Rogério Marinho (PL-RN), líder da
oposição no Senado, em uma das emendas que tratam do texto.
"Consideramos que a decisão sobre descriminalização e fixação de limites
deve ser enfrentada pelo Poder Legislativo. Essa medida legislativa
reforça a prerrogativa deste Poder."
"É um momento que essa Casa
toma lugar e repudia a invasão da Suprema Corte do Brasil às atribuições
desta Casa", diz Magno Malta (PL-ES).
por Estadao Conteudo
A Corte analisa um processo sobre o tema com entendimento contrário ao texto votado pelos senadores.