O ato de receber ou desviar bens, dinheiro ou benefícios daqueles com
60 anos ou mais pode ser punido com pena de reclusão de um a quatro anos
Porto Velho, RO.
Segundo o Estatuto da Pessoa Idosa, o ato de receber ou desviar bens,
dinheiro ou benefícios daqueles com 60 anos ou mais pode ser punido com
pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa para quem cometer
esse delito
O caso do homem morto levado a uma agência bancária
em uma cadeira de rodas, por sua suposta sobrinha, para sacar um
empréstimo já aprovado, chama a atenção para a violência patrimonial ou
financeira contra pessoas da terceira idade.
Segundo o
Estatuto da Pessoa Idosa, o ato de receber ou desviar bens, dinheiro ou
benefícios daqueles com 60 anos ou mais pode ser punido com pena de
reclusão de um a quatro anos, além de multa para quem cometer esse
delito.
De acordo com o Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de
Direitos Humanos, de janeiro até o último dia 15 de abril foram
registradas mais de 12.700 denúncias de violência patrimonial contra
idosos. Isso representa quase 60% do número total de denúncias deste
tipo de violação contra o grupo no período.
A presidente da
Comissão de Atendimento à Pessoa Idosa da OAB-RJ, Fatima Henriete de
Miranda, destaca que a família deve estar atenta aos riscos de um
familiar ser vítima desse crime.
“Existem estudos e dados que
indicam um aumento preocupante deste tipo de violência nos últimos anos.
Eu entendo que para prevenir tais situações é necessário investir em
educação e conscientização sobre os direitos dos idosos, promover o
diálogo e o apoio dentro das famílias e proporcionar serviços de
assistência social e psicológica para os idosos em situação de
vulnerabilidade”.
A coordenadora de extensão do núcleo de
envelhecimento humano da Universidade do Estado do Rio de Janeiro,
Sandra Rabello, aponta os principais meios pelos quais essa violência
pode acontecer.
“Principalmente na apropriação de bens, ou cartões, ou outros recursos que os idosos tenham”.
A especialista reforça ainda que a violência vai muito além, podendo chegar à exclusão social do idoso.
“A
violência não é só intrafamiliar. Essa violência ela também é social. A
sociedade ainda não reconhece na pessoa idosa uma pessoa capaz de
participar de atividades sociais, levando a pessoa idosa à exclusão”.
As denúncias de violência contra idosos podem ser feitas em delegacias, no Ministério Público ou pelo Disque 100.
Por Agência Brasil
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