Imposto de Renda 2024: opção por débito automático para pagamento de cotas vai até maio; veja as datas

Imposto de Renda 2024: opção por débito automático para pagamento de cotas vai até maio; veja as datas

Prazo para declaração do Imposto de Renda 2024 termina em 31 de maio

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira as regras para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024, ano-base 2023. A entrega da declaração do IR 2024 começa no dia 15 de março e se estende até o dia 31 de maio. Este é o prazo padrão da Receita para entrega das declarações e valerá também nos próximos anos.

O governo também divulgou o calendário de pagamento das Darfs de quem precisará pagar imposto. O prazo para débito automático vai até 10 de maio. Veja as datas:
  • Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio
  • Vencimento da 1ª cota ou cota única: 31 de maio
  • Vencimentos das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro
  • Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio – sem parcelamento
Quando será liberado o programa do Imposto de Renda 2024 para baixar?

O programa para preencher a declaração será liberado no dia 15.

Qual é o prazo máximo para entregar a declaração de Imposto de Renda?

O contribuinte tem até 31 de maio para prestar contas com a Receita.

Nova faixa de isenção do Imposto de Renda começa a valer a partir de quando?

A nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.824,00, que entra em vigor em feveriro, ainda não vale para a declaração de 2024, que tem como base o ano-calendário de 2023.

A Receita informou que será possível preencher a declaração em diferentes dispositivos sem perder os dados. É possível, por exemplo, começar a declaração no celular e terminar no programa instalado no computador ou on-line.

A Receita espera receber 43 millhões de declarações. No ano passado, foram 41,1 milhões.

O governo atualizou o valor mínimo de rendimento para declaração, o que fará 4 milhões a menos de pessoas declararem Imposto de Renda.

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024?
  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;

Fonte: O GLOBO

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