Em resposta ao STF, Câmara lista 16 projetos sobre regulação de ferramentas de monitoramento

Em resposta ao STF, Câmara lista 16 projetos sobre regulação de ferramentas de monitoramento

PGR apontou omissão do Legislativo no tema

A Câmara dos Deputados apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma lista com 16 projetos que teriam relação com a regulação do uso de ferramentas de monitoramento secreto e invasivos de aparelhos de comunicação pessoal, como celulares e tablets. Nem todos as propostas listadas, contudo, estão diretamente vinculadas ao tema.

A resposta da Casa ocorreu após uma manifestação do ministro Cristiano Zanin, que determinou no mês passado que o Congresso se posicionasse sobre a questão. Zanin é relator de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que aponta omissão do Legislativo na questão.
As propostas de lei listadas pela Câmara foram apresentadas entre 2010 e 2024. Entre elas, estão a sugestão de criação da Controladoria das Atividades de Inteligência e a tipificação do desvio de finalidade em atividades de inteligências.

Nem todas elas, no entanto, tratam da regulação dessas ferramentas. Um projeto do deputado Alberto Fraga (PL-DF), por exemplo, propõe que a compra de "bens e serviços" de atividades de inteligência seja dispensada de licitação. Outro projeto sugere a criação de um Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas.

Na petição enviada ao STF, a advocacia da Câmara nega que haja uma "inércia legislativa" e afirma que "o Poder Legislativo, na busca de consenso que atenda ao interesse público, tem feito um intenso debate na proteção estatal da intimidade e da vida privada, e de inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais e de dados"

Ao apresentar a ação, a PGR afirmou que, apesar de avanços na legislação para proteger a intimidade, a vida privada e a inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ainda não há uma regulamentação sobre programas de infiltração virtual remota.

Por isso, pede que o STF dê um prazo razoável para que o Congresso Nacional edite norma para regulamentar a matéria, bem como estabeleça regras provisórias para proteger os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e à inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais e de dados até a aprovação de lei sobre o assunto.


Fonte: O GLOBO

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