Previdência privada: entenda o que muda na tributação com as novas regras

Previdência privada: entenda o que muda na tributação com as novas regras

Agora, regime de taxação pode ser escolhido na hora do primeiro resgate. Especialistas avaliam que a mudança é vantajosa para o contribuinte

Nesta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que altera a incidência de impostos sobre fundos de previdência privada complementar. Agora, quem contratar um plano não precisa mais escolher o regime de tributação logo no momento de adesão, mas apenas quando for feito o resgate, total ou parcial. Especialistas avaliam que a mudança é vantajosa e fazem recomendações para o contribuinte.

Desde 2004, antes da nova lei, quem optava por contratar um plano de aposentadoria privada tinha que optar entre dois modelos de tributação: a progressiva e a regressiva, o que podia ser feito até o último dia útil do mês seguinte à adesão, sem possibilidade de mudança.

Mesmo podendo escolher a forma de recolhimento do imposto na hora do resgaste, se ele for parcial, a opção pelo modelo vai prevalecer nos saques seguintes.

Na tabela regressiva, a alíquota varia de 35% a 10%, de acordo com o tempo que o dinheiro está investido, sendo que quanto mais tempo você demora para fazer o resgate, menor o imposto a ser pago, conforme a tabela abaixo.

Por exemplo: vamos supor que você decide resgatar uma quantia após 40 anos. É possível receber o dinheiro de uma vez ou mensalmente. Mas, nos dois casos, o imposto a ser pago será de 10% (por mês ou de imediato, de acordo com a escolha de resgate).

O valor recebido deve ser informado na declaração de Imposto de Renda, como rendimento de tributação exclusiva. O recurso não é somado às outras rendas.

Tabela regressiva
Prazo de aplicaçãoAlíquota
Até 2 anos35%
De 2 a 4 anos30%
De 4 a 6 anos25%
De 6 a 8 anos20%
De 8 a 10 anos15%
Acima de 10 anos10%
Já a tributação da tabela progressiva varia conforme a tabela do Imposto de Renda, o que pode fazer a taxação variar da isenção a 27,5%, de acordo com o quadro abaixo. Neste caso, o valor recebido no momento do resgate entra na base de cálculo do IR (com outras fontes de renda do contribuinte), o que pode ser vantajoso para quem tiver restituição a receber.

Arnaldo Marques, coordenador Acadêmico do MBA de Gestão Financeira e Econômica de Tributos da FGV, explica que, na hora de realizar um saque pelo sistema progressivo de tributação, 15% do valor é retido na fonte. Depois, na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda e calcular a quantia a ser quitada, o contribuinte pode ter valores a receber ou a complementar, se o imposto a ser pago for maior ou menor do que 15%.

Por isso, segundo ele, é mais provável que o contribuinte tenha valores a receber se não contar com outras fontes de renda além do resgate do fundo de previdência privada.

Tabela de alíquotas do IR a partir de 2024
Base de cálculoAlíquota
Até R$ 2.112Isento
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,667,5%
De R$ 2.826,67 até R$ 3.751,0615%
De R$ 3.751,07 até R$ 4.664,6822,5%
Acima de R$ 4.664,6827,5%
— Quando as pessoas contratavam esses planos, elas imaginavam um futuro, mas a situação financeira ou os planos iam mudando e, às vezes, optavam por resgatar o dinheiro antes do esperado. Mas agora você tem a possibilidade de avaliar qual o melhor sistema na hora de sacar. Então, não vejo desvantagem. Isso vai facilitar a vida das pessoas — afirma o advogado tributarista Rodrigo Caserta, sócio do Brigagão, Duque Estrada Advogados.

A nova regra também vale para quem já tem um plano de previdência, embora especialistas apontem que os detalhes sobre a migração entre um sistema de tributação e outro ainda não estejam claramente regulamentados pela lei, o que pode gerar dúvidas.

Para Marques, a tributação regressiva é o mais indicada para quem pretende deixar o dinheiro investido por muitos anos, para se aposentar ou guardando para a faculdade de um filho, por exemplo. Na hora do resgate, é provável que boa parte dos aportes tenha mais de dez anos de aplicação.

Agora, com a nova regra, na hora de realizar um saque integral, Caserta diz que o ideal é fazer as contas e ver em qual caso o imposto a ser pago será menor. A taxação pode incidir mensalmente ou de imediato, dependendo do tipo de resgate escolhido.


Fonte: O GLOBO

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