
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira o decreto que institui o indulto natalino, perdoando alguns tipos de pena. Lula decidiu excluir desse rol pessoas que tenham cometido crimes hediondos, violência contra a muher, ambiental e os envolvidos em crimes contra o Estado Democrático de Direito — como a maioria dos presos nos ataques de 8 de janeiro.
Por outro lado, o presidente perdoou, entre outros, mulheres condenadas com penas maiores que oito anos, por crime praticado sem violência ou grave ameaça, que tenham filho menor que 18 anos ou com doença crônica grave, ou deficiência. O presidente também concedeu indulto aos condenados a penas de multa até R$ 20 mil ou valores superiores, desde que a pessoa não tenha condição de quitá-la.
O decreto desta sexta-feira é o primeiro indulto natalino de Lula no seu terceiro mandato.
A concessão do indulto é uma prerrogativa do presidente, previsto na Constituição, e que acabou virando tradição. Em 2022, no seu último perdão de Natal, o ex-presidente Jair Bolsonaro publicou um artigo inédito perdoando a pena de policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.
Caso o preso atenda aos requisitos especificados no decreto, ele pode ter a pena extinta e deixar a prisão após seus advogados e defensores públicos acionem a Justiça para submeter o pedido da anulação da pena.
O decreto de Lula perdoa, entre outros, as seguintes penas:
- Pessoas que tenham cometido crime sem violência ou grave ameaça, desde que a pena não seja superior a oito anos
- Pessoas que tenham praticado crimes sem violência ou grave ameaça e que tenham cumprido até 25 de dezembro um terço da pena, desde que seja de oito a 12 anos.
- Pessoas que tenham cometido crime sem violência ou grave ameaça, que tenham completado 60 anos, desde que pena seja superior a oito anos eum terço tenha sido cumprido
- Pessoas que tenham completado 70 anos e tenham praticado crimes sem violência ou grave ameaça e tenham cumprido um quarto da pena
- Pessoas condenadas por crimes sem prática de violência ou grave ameaça que tenham cumprido 15 anos da pena ininterruptamente
- Mulheres que tenham sido condenadas por crimes praticados sem violência ou grave ameaça, desde que tenham filho menor de 18 anos, ou de qualquer idade com doença crônica, ou deficiência e que tenham cumprido um quarto da pena
- Mulheres que tenham praticado crimes sem violência ou grave ameaça, condenadas a pena de até 12 anos e que tenham cumprido um terço da pena
- Condenados a pena de multa de até R$ 20 mil. Para valores maiores, é preciso que a pessoa não tenha capacidade de quitar a dívida
- Condenados por crimes praticados sem violência ou grave ameaça que tenham alguma deficiênia, grave doença ou crônica e que tenham transtorno do espectro autista severo
- Pessoas condenadas a prisão por crime contra o patrimônio, desde que tenha sido cometido sem ameaça ou violência a pessoa e o valor do bem seja estimado em até um salário mínimo e que tenha sido cumprido no mínimo cinco meses de pena privativa de liberdade
- Condenados por crime hediondo
- Condenados por crime de tortura
- Condenados por crime contra o Estado Democrático de Direito
- Pessoas que tenham cometido violência contra a mulher
- Pessoas que tenham cometido crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente
- Condenados por tráfico de drogas
- Chefes de facções criminosas
- Crimes contra o meio ambiente
O decreto não cita especificamente os condenados pelo 8 de Janeiro, mas abre brecha para que eles não sejam agraciados ao vetar o benefício aos responsabilizados por crimes “contra o estado democrático de direito”, caso de parte destes réus. Ao todo, já houve 30 decisões relacionadas aos atos golpistas, mas há réus enquadrados apenas em crimes patrimoniais.
Novidades no indulto
O indulto deste ano também traz como novidades o veto para que condenados por crimes contra mulheres, de preconceito de raça ou cor e contra o meio ambiente sejam beneficiados. O texto impede a concessão do perdão a quem cumpre penas previstas nas leis que versam sobre violência doméstica e familiar; importunação sexual; violência política contra as mulheres; perseguição e sobre o descumprimento de medidas protetivas; e atividades lesivas ao meio ambiente.
Facções criminosas
Integrantes de facções criminosas também não serão contemplados. Além disso, o decreto exclui sentenciados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e aqueles envolvendo fraudes em licitação.
Fonte: O GLOBO
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