Governo Lula trabalha por pedido de vista para suspender julgamento no STF sobre Lei das Estatais

Governo Lula trabalha por pedido de vista para suspender julgamento no STF sobre Lei das Estatais

Planalto avalia que há placar desfavorável e entende que análise do tema deva ocorrer já com presença de Flávio Dino

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva trabalha para que haja um pedido de vista no julgamento desta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a nomeação de políticos para o comando de estatais, possibilidade defendida pelo Palácio do Planalto.

Caso haja o pedido de vista, a apreciação do tema seria interrompida, e o Planalto ganharia tempo para defender a tese até que a Corte tome uma decisão definitiva sobre o assunto, já com a composição completa do tribunal.

Auxiliares do Palácio do Planalto e integrantes do STF acreditam que, hoje, o cenário no julgamento da matéria é desfavorável ao governo, com maioria de votos a favor da derrubada da medida concedida pelo ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que suspendeu trechos da Lei das Estatais que tratam do assunto.

Desde setembro, quando houve a aposentadoria da ministra Rosa Weber, o Supremo conta com apenas dez ministros. Por isso, a avaliação de integrantes do núcleo jurídico do governo Lula é que o ideal seria que o martelo sobre a previsão contida na Lei das Estatais fosse batido com o quórum completo, já com o novo integrante da Corte.

Indicado pelo presidente no último dia 27, o ministro da Justiça, Flávio Dino, ainda precisa ser sabatinado e aprovado pelo Senado. Há expectativa no governo de que, se aprovado, Dino vote a favor da tese do Planalto.

Liminar de março

A Lei das Estatais, aprovada em 2016, proíbe que uma pessoa que atuou, nos últimos três anos, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização de campanha eleitoral seja nomeada para o conselho diretor ou diretoria de estatais.

Em março, Lewandowski, hoje aposentado, considerou esse trecho inconstitucional e proibiu apenas a manutenção do vínculo partidário a partir do momento em que a pessoa assume o cargo de diretor ou conselheiro. Além disso, o ministro também suspendeu outro trecho, que impede que ministro de Estado e parlamentares sejam indicados para a diretoria e conselho das estatais.

No STF, também há a avaliação de que o julgamento desta quarta-feira será paralisado por um pedido de vista. Pelas regras internas da Corte, os ministros que pedem vista têm até 90 dias para devolver o caso para julgamento, que posteriormente precisa ser pautado pelo presidente.

Além do tempo regimental, o governo também conta com a suspensão dos trabalhos no Supremo em razão do recesso do Judiciário, que começa no próximo dia 20 e vai até fevereiro de 2024.

'Ponto a ponto'

Nos últimos dias, integrantes do time jurídico do governo intensificaram o seu trabalho na Corte para mostrar os argumentos a favor da manutenção da decisão dada por Lewandowski. Um memorial elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) com uma espécie de "ponto a ponto" foi entregue pessoalmente pelo ministro-chefe do órgão, Jorge Messias, à maioria dos ministros do Supremo.

Messias já conversou com mais da metade dos ministros do STF sobre o assunto e tem chamado atenção para a tese do governo. O Planalto defende que a lei foi aprovada em um contexto adverso, pós Lava-Jato, em um momento do que considera "criminalização da política" pós-escândalos de corrupção e que a lei parte de pressupostos que, no entendimento do governo, são equivocados, não têm base constitucional e contém excessos.

Entre os ministros com os quais Messias já conversou sobre o tema estão Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin — que herdou a relatoria do processo por ser o sucessor de Lewandowski no Supremo, mas não votará uma vez que o ministro aposentado já apresentou o seu posicionamento.

Auxiliares do STF avaliam que caso a liminar seja derrubada, há riscos de que indicações realizadas enquanto a medida estava em vigor podem ser consideradas ilegais.

Petrobras

Com isso, um dos atingidos poderia ser o atual presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, que até o ano passado exercia um mandato de senador pelo Rio Grande do Norte. O entendimento na Corte é que somente se houver uma modulação dos efeitos, ou seja, uma adequação sobre a extensão da decisão, essas nomeações poderão ser mantidas.

No memorial que foi entregue na véspera do julgamento aos ministros, o advogado-geral da União aponta que a quarentena para os políticos prevista na lei das estatais "estabelece discriminações desarrazoadas e desproporcionais — por isso mesmo inconstitucionais — contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária".

“Seria razoável pressupor que profissionais da iniciativa privada detém uma maior qualificação gerencial? As indagações revelam a ausência de razoabilidade”, diz ainda a AGU.

A Lei das Estatais foi criada em 2016 durante o governo Michel Temer (MDB) e restringe indicações de conselheiros e diretores que sejam titulares de alguns cargos públicos ou tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura decisória de partido político ou na organização e na realização de campanha eleitoral.

Na decisão de março, Lewandowski flexibilizou uma série de restrições previstas na norma, como critérios mais duros para a indicação às diretorias e aos conselhos de administração de companhias públicas controladas pela União.

A liminar de Lewandowski foi levada ao plenário para confirmação dos demais ministros, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Antes da medida urgente, o Supremo começou a julgar o mérito da ação, mas o caso foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça.

Em uma espécie de "manobra" para driblar o pedido de mais tempo para analisar a ação, dias depois Lewandowski acolheu a liminar para suspender o trecho da lei.

É com o voto de Mendonça que o julgamento será iniciado nesta quarta-feira. A previsão é de que o ministro dê um voto no sentido contrário ao de Lewandowski, mantendo a quarentena de três anos para dirigentes partidários e pessoas que tenham trabalhado no comando de campanhas eleitorais assumirem cargos de direção em empresas estatais.


Fonte: O GLOBO

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