Crédito consignado: país já tem 1,69 milhão de beneficiários de baixa renda com contratos de empréstimo ativos

Crédito consignado: país já tem 1,69 milhão de beneficiários de baixa renda com contratos de empréstimo ativos

Corte considera constitucional crédito para programas de transferência de renda. Ministro Wellington Dias veta prática para o Bolsa Família

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a concessão de crédito consignado para beneficiários de programas de transferências de renda. A decisão foi unânime, em julgamento realizado no plenário virtual e concluído na noite de segunda-feira. No governo, no entanto, os empréstimos serão liberados para quem recebe o Benefício de Prestações Continuada (BPC), mas continuarão proibidos para beneficiários do Bolsa Família.

Em conversa com O GLOBO, o ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, destacou que o STF analisou a questão do ponto de vista legal, e que a pasta analisa o aspecto social. Por isso, o Bolsa Família continuará travado para empréstimos consignados.

— Não concordamos com o consignado para o Bolsa Família. Atendemos famílias abaixo da linha da pobreza. Se você comprometer um valor mensal do benefício com pagamento de prestação, você pode comprometer o principal objetivo do programa que é alimentação — disse o ministro.

Já o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, assinou uma instrução normativa em que reabre o consignado para idosos e deficientes da baixa renda que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo (R$ 1.320).

O INSS suspendeu as operações em março, à espera da decisão do STF. Ele admitiu que considera prejudicial aos próprios beneficiários o empréstimo com desconto em folha. Mas que, como há previsão legal, precisa cumprir a lei.

— A concessão do BPC já é para quem não tem condições de sobreviver. É preciso cautela porque o empréstimo pode piorar ainda mais a situação dessas pessoas — afirmou Stefanutto.

Teto de 1,91% ao mês

O consignado para o BPC tem teto de juros de 1,91% ao mês, a mesma taxa de aposentados e pensionistas do INSS. O valor da parcela é de até 35% do benefício e o prazo de pagamento de até 84 meses ou sete anos. Segundo o INSS, atualmente, 5,4 milhões de pessoas recebem o BPC. Desse total, 1,69 milhão tem ao menos um contrato ativo de empréstimo.

O valor médio de desconto para pagamento de parcelas é de R$ 434,97. São beneficiados pelo programa pessoas com renda per capita familiar de R$ 218. A linha da pobreza está definida em R$ 660.

Em março de 2022, o então presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) em que alterou uma lei de 2003 que tratava do crédito com desconto em folha. A MP ampliou a margem do empréstimo e estendeu a modalidade de crédito para beneficiários do BPC e do Auxílio Brasil (que no governo Lula voltou a se chamar Bolsa Família).

Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), porém, o PDT questionou a lei, alegando possível estímulo ao superendividamento e elevação da inadimplência. O argumento estava no receio com o comprometimento de renda das famílias.

O ministro Nunes Marques, relator do caso no STF, entendeu que não havia incompatibilidade constitucional e mencionou possíveis vantagens às famílias na contratação do crédito, como “sanar dívidas” e “gastar em despesas inadiáveis”. Para ele, a ação do PDT limita “demasiadamente” o propósito da lei.

O ministro Alexandre de Moraes havia pedido vista do caso, mas, depois, seguiu o relator, assim como os demais ministros da corte.

Viés eleitoral

A medida de Bolsonaro, sancionada em julho do ano passado, foi considerada por opositores como eleitoreira, como forma de o então presidente, que tentava a reeleição, aumentar a popularidade com eleitores de baixa renda.

Grandes bancos privados do país chegaram a se recusar a oferecer essa modalidade de empréstimo a beneficiários do Auxílio Brasil. A recusa do mercado ocorreu após o governo lançar a iniciativa sem, por exemplo, colocar um limite à taxa de juros a ser cobrada.


Fonte: O GLOBO

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