Reforma Tributária: Itamaraty pede isenção para missões diplomáticas de estrangeiros no Brasil

Reforma Tributária: Itamaraty pede isenção para missões diplomáticas de estrangeiros no Brasil

Ministério das Relações Exteriores argumenta que benefício já existe hoje

Enquanto o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tenta reduzir as exceções da Reforma Tributária, o Ministério das Relações Exteriores está pedindo à pasta um novo tratamento diferenciado no texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em discussão no Senado.

O Itamaraty quer garantir isenções fiscais para missões diplomáticas, repartições consulares e organismos internacionais sediados no Brasil e seus funcionários. O órgão argumenta que essas isenções são compromissos internacional assumidos pelo Brasil.

Ao GLOBO, o Itamaraty afirma que tem mantido coordenação com a Fazenda para viabilizar as isenções.

“Trata-se de iniciativa para que isenções concedidas atualmente sejam mantidas pelo marco legal em discussão. O interesse do MRE (Ministério das relações Exteriores) é, portanto, o de criar as condições para o respeito aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, tendo presente o tratamento dado aos representantes do Estado brasileiro no exterior”, afirma a pasta.

Diplomatas alegam que na versão atual, aprovada pela Câmara, o texto da PEC impossibilitaria a manutenção da maior parte das isenções atualmente conferidas a esses organismos — especialmente no ICMS, mas mas, também, de PIS/Cofins — devido à ausência de previsão de lei complementar com regime específico para embaixadas, consulados e organismos internacionais.

A ideia é inserir esse benefício no texto do em discussão no Senado. Não foram apresentados cálculos sobre o impacto da medida na alíquota-base do imposto fruto da reforma. Em nota técnica apresentada nesta semana, a Fazenda calcula que o imposto terá alíquota entre 25,45% a 27%.

“A concessão de isenções fiscais a representações de governos estrangeiros localizadas em território brasileiro atende a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e é regulada por tratados multilaterais, por regras obrigatórias de direito costumeiro internacional e por compromissos bilaterais em função de reciprocidade de tratamento”, acrescenta o Itamaraty.


Fonte: O GLOBO

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