MANIFESTO: Delegados do Departamento de Flagrantes não são mais voluntários da Lei Seca

MANIFESTO: Delegados do Departamento de Flagrantes não são mais voluntários da Lei Seca

O memorando foi enviado nesta segunda-feira (24) para o diretor do Departamento de Flagrantes, Cristiano Lopes

Porto Velho, RO - Os delegados plantonistas do Departamento de Flagrantes da Polícia Civil em Porto Velho (RO) emitiram um manifesto público declarando que não irão mais fazer parte da Operação Lei Seca.

O memorando foi enviado nesta segunda-feira (24) para o diretor do Departamento de Flagrantes, Cristiano Lopes.

Os delegados reivindicam providências quanto ao:

a) aumento dos valores das gratificações para todos os envolvidos na Operação Lei Seca, vez que os valores estão defasados em relação a situação econômica do país;

b) igualdade de tratamento no pagamento da GAV entre os policiais civis e os servidores do DETRAN;

c) estrutura física adequada para comportar o recebimento das ocorrências advindas da Lei Seca, vez que o Departamento de Flagrantes não possui estrutura física e nem pessoal para suportar a demanda extraordinária, necessitando se suporte dos voluntários

Memorando nº 10/2023/PC-4DFLAG

Ao Excelentíssimo Senhor

Diretor do Departamento de Flagrantes - DEFLAG

Porto Velho - RO.

Assunto: Manifestação acerca do serviço voluntariado da Operação Lei Seca

Senhor Diretor, Encaminho à V. Excelência o manifesto assinado por todos os delegados de polícia plantonista do Departamento de Flagrantes - DEFLAG, no qual declaram a indisponibilidade como voluntários para compora escala extraordinária da Operação da Lei Seca junto ao Detran enquanto as distorções apontadas na manifestação não forem corrigidas.

Após conhecimento dos termos da manifestação, solicitamos que ela seja repassada as seguintes autoridades

visando auxiliar na resolução da demanda:

a) Deputado Estadual Ribeiro do SINPOL;

b) Deputado Estadual Camargo;

c) Deputado Estadual Lucas Torres;

d) Diretor do SINDEPRO;

e) Diretor do SINPOL;

f) Diretor do DETRAN;

g) Comandante Geral da Polícia Militar;

h ) Promotor(a) da 5ª Promotoria de Justiça (Defesa do Patrimônio Público e da Probidade
Administrativa).


Fonte: rondoniaovivo

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