JULGAMENTO: Acusado de feminicídio e três homicídios tentados vai a júri popular

JULGAMENTO: Acusado de feminicídio e três homicídios tentados vai a júri popular

A sentença de pronúncia foi publicada no Diário da Justiça do dia 18 de abril de 2023, entre as páginas 4391 e 4392

Porto Velho, RO -
O Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Alta Floresta d’Oeste-RO pronunciou o réu José Paula Gouveia, denunciado pelo Ministério Público de Rondônia, sob a acusação de ter matado a sua ex-companheira, Rayne Ferreira Nascimento, com cinco tiros, e ter tentado matar as vítimas Ronieri da Costa Pincanco, Dieilane Oliveira Correia e Soledar da Silva Costa. 

Os crimes aconteceram na madrugada do dia 24 de abril de 2022, durante um evento festivo em clube situado na zona rural do Município de Alta Floresta d’Oeste-RO.

Segundo a sentença de pronúncia, José Paula assassinou a sua ex-companheira ao encontrá-la na festa por suposto ciúmes e também porque a vítima não queria reatar com o réu. Rayne foi morta com cinco tiros, disparados de uma pistola calibre 9 mm. A vítima estava separada do réu há dois meses no dia dos fatos.

Homicídios tentados

Consta na pronúncia que o réu, enfurecido, deu vários tiros num ambiente onde havia muitas pessoas, por isso atingiu Ronieri, Dieilane e Soledar, que foram pegas de surpresa e sem oportunidade de se defenderem ou procurar um abrigo. José Paula confessou o crime, o que confirma o depoimento de várias testemunhas ouvidas durante a instrução processual.

Diante dos fortes indícios de autoria e materialidade dos delitos constantes na ação penal, a sentença determinou que o acusado seja julgado pelo crime de homicídio qualificado (motivo torpe, perigo comum, recurso que dificultou a defesa da vítima, feminicídio e violência doméstica e familiar), assim como pelos três homicídios tentados, também qualificados (perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas).

A sentença de pronúncia foi publicada no Diário da Justiça do dia 18 de abril de 2023, entre as páginas 4391 e 4392.

Ação Penal n. 7000867-62.2022.8.22.0017


Fonte: rondoniaovivo

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