Contribuintes podem colaborar com programas socioassistenciais em Rondônia destinando recursos do Imposto de Renda

Contribuintes podem colaborar com programas socioassistenciais em Rondônia destinando recursos do Imposto de Renda

Projetos voltados às crianças, adolescentes e idosos podem ser ampliados com doações do Imposto de Renda

Porto Velho, RO - Com objetivo de incentivar os servidores públicos e a população em geral a contribuírem com os Fundos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescentes (Funedca) e dos Direitos da Pessoa Idosa (Fedipi), e desta forma ampliar o número de programas com foco nas pessoas em situação de vulnerabilidade social em Rondônia, o Governo do Estado aderiu, por meio da Secretaria da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), reforça a campanha Declare seu Amor, que consiste na destinação de um percentual da Declaração Anual do Imposto de Renda, que neste ano deve ser pago até 29 de abril. 

Ao aderir à campanha, o contribuinte permitirá que parte do imposto devido seja destinada a um dos Fundos, mas para isso não precisará pagar valor a mais pelo imposto, nem terá a restituição reduzida.

A Seas é responsável pela criação e execução de vários programas, projetos, serviços e benefícios que asseguram a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças, adolescentes, pessoas idosas, entre outras populações vulneráveis.

No caso de Pessoas Físicas, o valor destinado, que pode ser de até 3% do imposto devido, será abatido do valor do imposto que deverá ser pago (serão gerados dois Darfs: um para o Tesouro Nacional e outro para a destinação). 

Se houver restituição a receber, será gerado apenas um Darf, com o valor calculado automaticamente pelo Programa Gerador do Imposto de Renda. O valor destinado será somado ao valor da restituição atualizado pela Taxa Selic.

Em se tratando de Pessoas Jurídicas, o limite é de 1% do Imposto de Renda devido e deve ser destinado no decorrer do ano-calendário. 

Não poderão utilizar esse incentivo fiscal as empresas tributadas com base no lucro presumido, no lucro arbitrado e optantes pelo Simples Nacional. O valor destinado do imposto de renda não é dedutível como despesa operacional na determinação do lucro real nem da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para realizar a doação, o contribuinte deverá na aba “Fichas da Declaração” selecionar “Doações diretamente na Declaração”. Em seguida clica em “Novo”, escolhe o Fundo Estadual desejado e preenche o valor até o limite disponível para doação (o próprio programa faz o cálculo).

As Pessoas Jurídicas também podem destinar suas contribuições aos Fundos em espécie (dinheiro) ou em bens, em cada período de apuração do IR. 

Basta entrar em contato prévio com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ou do Idoso, e estes deverão emitir comprovante em favor da empresa, especificando nome, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), data e o valor recebido.

A vantagem para quem decide pela “Declare seu Amor” é que o cálculo do valor que poderá ser destinado é feito pelo próprio Programa Gerador do Imposto de Renda, por meio de fichas específicas para as destinações. Ao finalizar a escolha, o Darf é gerado automaticamente para o recolhimento.

O IR que neste ano completa 100 anos de existência, foi instituído com apenas um artigo e oito incisos na Lei Orçamentária de 31 de dezembro de 1922, e tem por finalidade promover ações para o desenvolvimento do país, financiando a saúde, educação, segurança, entre outros serviços públicos.


Fonte: Governo do Estado de Rondônia

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