MP questiona constitucionalidade de lei estadual que prevê internação de paciente do SUS em rede privada sem apontar fonte de custeio

MP questiona constitucionalidade de lei estadual que prevê internação de paciente do SUS em rede privada sem apontar fonte de custeio


Porto Velho, RO - O Ministério Público de Rondônia ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra uma lei estadual que prevê a internação de pacientes de covid-19 em rede privada de hospitais sem custos para o usuário, quando houver solicitação de médico credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e na hipótese de ausência de leitos na rede pública. Entre os vícios da norma, o MP aponta que o dispositivo legal não indica a fonte de custeio para a prestação do serviço.

A ADI, que conta com pedido de liminar, foi interposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, sob o argumento de que a Lei estadual n° 5.292, aprovada em janeiro de 2022, apresenta vícios de inconstitucionalidade formal, pois fere regras de competência para legislar sobre o tema, e material, em razão de apresentar conteúdo que viola regramento da Constituição.

Entre os diversos pontos elencados na ação, o MP destacou que as Constituições Federal (art. 195) e Estadual (art. 235) exigem que, para a implementação de serviços da seguridade social, inclusive as ações para assegurar direitos relativos à saúde, seja prevista a respectiva fonte de custeio.

Assim, afirmou que, nesse sentido, a norma estadual viola os dispositivos constitucionais, ante a completa ausência de previsão ou dotação orçamentária para subsidiar a internação ilimitada de pacientes na rede privada de saúde.

Outro ponto questionado pelo Ministério Público é o fato de que a lei adentra a esfera de competência privativa da União, legislando sobre Direito Civil, ofendendo o artigo 22 da Constituição Federal e também a Carta rondoniense.

Em referência à omissão legislativa sobre o custeio da implementação de serviço previsto na norma, o MP ressaltou que a prestação de assistência à saúde é livre à iniciativa privada, sendo irregular o custeio da internação particular de pacientes pelo ente privado, pois tal situação configura intervenção estatal na economia privada, o que fere o artigo 170 da Constituição Federal.

Pontuou, ainda, que a lei prevê que instituições privadas participem de forma complementar ao Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio.
Ainda na ação, o Ministério Público frisou que, caso o ônus da internação em hospital privado fique a cargo do SUS, o entendimento ofenderá o princípio da proporcionalidade (art. 1°, da Constituição Rondoniense), uma vez que uma simples prescrição médica e a alegação de ausência de vaga na rede pública não é meio adequado para impor a internação de paciente em hospital particular, tampouco suficiente para criar leitos na rede privada.


DCI - Departamento de Comunicação Integrada

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