Justiça determina que criança de RO levada ilegalmente pela mãe aos EUA retorne ao Brasil

Justiça determina que criança de RO levada ilegalmente pela mãe aos EUA retorne ao Brasil

Guarda provisória da criança foi concedida ao pai pela Justiça de Rondônia. Mãe tem prazo de 10 dias para entregar o filho ao pai.

Porto Velho, RO - 
Quatro meses depois de denunciar o sequestro internacional do filho, Álefe Freitas conseguiu na Justiça a guarda provisória e ordem de retorno da criança para Ji-Paraná (RO). De acordo com as provas apresentadas no processo, a mãe entrou ilegalmente nos Estados Unidos com a criança, sem autorização do pai.

Segundo a decisão, não restam dúvidas de que a mulher omitiu informações de Álefe para fazer ele assinar documentos necessários para a viagem e depois entrou de forma ilegal nos EUA com ajuda de um coiote [pessoa que atravessa imigrantes para os Estados Unidos].

"Essa criança sofreu um risco tremendo na saída para os Estados Unidos via México naquela clandestinidade, através de coiotes", comentou o procurador Edmilson Fonseca.

A guarda do filho para Álefe já havia sido concedida em primeiro grau e foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) esta semana. Com a decisão, a mãe tem um prazo de 10 dias para entregar a criança para o pai no Brasil.

"Eu estou um pouco aliviado, mas não 100% porque eu ainda não estou com meu filho. Essa notícia me deu uma energia maior, também o clima na minha família mudou. Estou um pouco mais feliz”, comentou Álefe ao g1 sobre a decisão.

Entenda o caso

Quando entrou em contato com o g1 inicialmente, Álefe já estava há cerca de seis meses sem ver o filho presencialmente. Ele contou que sua ex-mulher o convenceu a fazer um passaporte e assinar uma autorização de viagem alegando que iria de férias legalmente para os EUA com a criança.

"Tem quase um ano que eu não vejo pessoalmente, não abraço, que eu dou um beijo nele. De início eu não conseguia trabalhar, dormir ou comer muito bem", relembra.

Em abril ele teria deixado o filho na casa da mãe para passar o fim de semana, mas quando tentou contato para saber como ele estava, não obteve resposta. Diante da desconfiança, Álefe foi à Polícia Federal e descobriu que a ex-mulher havia saído de Porto Velho em direção a São Paulo (SP) e depois até a Cidade do México.

"Eu fiquei sem notícias dele [o filho] por cinco dias. Quando eu consegui falar com meu filho, a primeira coisa que ele falou foi 'pai eu tava preso'", conta Áfele.

Decisão

Na decisão, a Justiça de Rondônia reconheceu que desde o nascimento a criança residia em Ji-Paraná e antes da viagem pai e mãe exerciam guarda compartilhada. No entanto, por decisão unilateral da mãe, o menino passou por uma "mudança abrupta no contexto social e familiar, violando o direito de convivência entre pai e filho".

Em seu voto, o relator Raduan Miguel ressalta que o foco da decisão não é o interesse particular do pai ou mãe, mas sim a garantia de resguardar os direitos e bem estar da criança.

"O ambiente familiar e social seguro e estável conhecido pela criança de fato foi abruptamente modificado pela agravante [a mãe] que, de maneira temerária, ingressou ilegalmente nos Estados Unidos acompanhada do filho para ali tentar fixar a nova moradia", apontou o relator em seu voto.

E completou: "como reconhecido pela agravante [a mãe], a mesma ainda está em processo de legalização. Isto é: tanto ela quanto o filho atualmente encontram-se em situação transitória, precária e instável naquele país [EUA]".

"Em atenção ao melhor interesse da criança, deve ser mantida a concessão da guarda provisória ao agravado (pai) e a determinação de retorno da criança ao local de sua última residência", decidiram os desembargadores por unanimidade.

O que disse a defesa da mãe?

No processo, a defesa da mãe alegou que a criança já está adaptada ao novo ambiente, frequentando a escola e a igreja.

Ela também disse que fugiu porque sofria agressões e o filho tinha medo do pai — mas não houve prova suficiente que sustentasse a alegação, de acordo com a Justiça.

Fonte: G1/RO

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