Um terceiro acusado foi denunciado, mas teve a punição extinta após cumprir a suspensão condicional do processo

Porto Velho, RO - O juízo da 1ª. Vara Criminal de Porto Velho condenou pelo crime de adulteração de combustível o gerente e o proprietário de um posto de abastecimento localizado na região da Avenida Mamoré, Zona Leste de Porto Velho.

Um terceiro acusado foi denunciado, mas teve a punição extinta após cumprir a suspensão condicional do processo.

W.R.A e P.R.S foram flagrados vendendo combustível adulterado durante uma fiscalização da Agência Nacional do Petróleo. Segundo a denúncia, a bomba medidora de gasolina comum tipo C, interligada ao tanque de armazenamento apresentou volume de 39% de AEAC (álcool etílico anidro combustível) adicionado ao produto, quando o permitido era de 25%.

O dono do posto, W.R.A disse que ocorreu um erro no descarregamento do álcool hidratado que acabou sendo colocado no tanque de gasolina.

O erro foi descoberto a tempo e não houve descarregamento total da carga, mas o suficiente para aumentar a concentração do produto na gasolina. O produto, segundo ele, foi reprocessado e tratado, e comercializado depois disso normalmente.

Dessa forma, a culpa acabou caindo nas costas de um frentista novato.

Nenhum dos acusados aceitou a proposta de suspensão condicional do processo e acabaram sendo condenados.

Segundo o Juízo, nenhum dos dois conseguiu comprovar o erro ocorrido no descarregamento do combustível nos tanques e sequer trouxeram o tal frentista novato para esclarecimentos e ainda se contradisseram.

“(...) resta assinalar que enquanto W. asseverou que o tal frentista, que teria recebido o carregamento de combustível, ficou quieto, e não teria comunicado o fato para ninguém, e que somente tomou conhecimento do fato dias depois, com a chegada da fiscalização da ANP; o acusado P. R. deu versão diversa ao dizer que, ao verificar que o frentista tinha praticado o erro quando do recebimento da carga, entrou em contato com o acusado W., ocasião em que este teria lhe orientado que parasse o abastecimento até ele (W.) chegar”, diz trecho da sentença.

W.R.A foi condenado a dois anos de detenção (pena substituída por prestação de serviço à comunidade e pagamento de um salário mínimo); P.R.S levou um ano de detenção (pena convertida em um ano de serviço prestado à comunidade). Cabe recurso da sentença.

Fonte: Por Rondonadinamica/Imagem Ilustrativa, 09/12/2021