Comúnicado do Instituto Educacional São Francisco

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Coronavírus (COVID-19)

 Desde o Decreto emitido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 11 de março de 2020, reconhecendo o novo coronavírus como uma pandemia, o Instituto Educacional São Francisco toma medidas para combater a proliferação do vírus.

Portanto, informamos que, conforme posicionamento do Governo do Estado de Rondônia, através do Decreto n. 24.871 de 16 de março de 2020, ficam suspensas pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogadas por iguais períodos, as atividades educacionais em todas as instituições das redes de ensino pública e privada. A suspensão terá início a partir do dia 17 de março de 2020 até o dia 31/03/2020 (Decreto n. 24.871, de 16 de março de 2020 - Art. 5º, § 1º). A medida de emergência tem como objetivo evitar as aglomerações e consequente proliferação do novo coronavírus.

Após transcorrido esse período, enviaremos novas informações em harmonia com recomendações mais recentes expedidas pelos órgãos competentes.

Asseguramos que tal medida não acarretará prejuízos para os alunos com o calendário escolar. Nos próximos dias novas medidas poderão ser adotadas.

Porto velho, 16 de março de 2020.

Nazaré Trindade de Melo

Diretora

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