*SENTENÇA: Empresa vai indenizar passageiro que viajou de táxi após voo ser cancelado*

*SENTENÇA: Empresa vai indenizar passageiro que viajou de táxi após voo ser cancelado*

   Passageiros tiveram que desembarcar porque a tripulação extrapolou a jornada de trabalho

*CAMPO GRANDE NEWS*
29 de Janeiro de 2020


*FOTO: (Divulgação)


Uma companhia aérea tentou recorrer, sem sucesso, da sentença do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, que a obriga a pagar R$ 10 mil a um passageiro por danos morais.



O homem, morador de Corumbá (MS), estava com consulta marcada no Rio de Janeiro e foi informado que precisaria fazer uma escala em Vilhena (RO). Por causa do mau tempo, o voo foi cancelado e disponibilizado um táxi para oito dos passageiros, em uma viagem de mais de 10 horas.



O caso aconteceu há quase um ano, no dia 31 de janeiro de 2019. O passageiro de Corumbá passaria por consulta médica no dia 1 de fevereiro, às 9h. Segundo a sentença, ele comprou a passagem no dia 6 de dezembro e tinha previsão de chegada ao Rio de Janeiro na noite do dia 31.



O avião decolou de Corumbá e não conseguiu pousar em Cuiabá (MT), onde faria a primeira escala. Durante o voo, o piloto informou que seguiria para Vilhena, por causa do mau tempo.



Chegando em Vilhena, todos os passageiros tiveram que desembarcar porque a tripulação extrapolou a jornada de trabalho.



Foi disponibilizado, então, hotel e táxi para levar oito dos passageiros do voo até a cidade de Cuiabá (MT). A viagem durou mais de 10 horas. Ao chegar em Cuiabá, eles descobriram que outro voo teria saído do aeroporto onde estavam, às 7h10, com o restante dos clientes.



Em 1ª instância, o juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeia já havia entendido que a companhia aérea "não se contrapôs à afirmação de que o passageiro foi obrigado a ir até Cuiabá de táxi, enquanto outros fizeram o mesmo trajeto de avião, e nem disponibilizou outro voo, não tendo tratamento igualitário aos outros passageiros".



A companhia aérea afirmou, durante o julgamento, que "empreendeu esforços para que os passageiros chegassem ao destino final o mais breve possível, ofertando facilidades em cumprimento a resolução da Anac". Além disso, afirmou que o motivo de atraso - causas climáticas - os excluem de responsabilidades.


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