GOOGLE É CONDENADA A IDENIZAR TRÊS CIDADES DE RONDÔNIA POR DANOS MORAIS

GOOGLE É CONDENADA A IDENIZAR TRÊS CIDADES DE RONDÔNIA POR DANOS MORAIS


Porto Velho, Rondônia - A ofensa à honra e à moral de várias pessoas veiculada por meio de sítio de relacionamento virtual configura dano moral coletivo, cabendo indenização. Com esse entendimento, os desembargadores da 1ª Cânara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia condenaram o Google Brasil Internet a pagar 100 salários mínimos em indenização por danos morais coletivos às cidades de Pimenta Bueno, Privavera de Rondônia e São Felipe, valor que deve ser recolhido em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente . Respectivamente, cada fundo deve receber 50%, 30% e 20% do valor total da indenização. Segundo consta do processo, o Ministério Público de Rondônia interpôs ação civil pública de obrigação de fazer contra o Google Brasil Internet Ltda, objetivando a exclusão das comunidades “Pimenta fofocas” e “Pimenta fofocas o retorno” do site de relacionamento Orkut, além de impedir a criação de novas comunidades com teor semelhante, qual seja, a disseminação indiscriminada de fofocas sobre terceiros da Comarca de Pimenta Bueno, que abrange também as cidades de São Felipe do Oeste e Primavera de Rondônia. ”Duas garotas de apenas 13 anos de idade foram brutalmente atacadas em sua honra nas comunidades acima apontadas. Houve menção, além dos nomes das menores , de terceiros, de todos os alunos da escola Marechal Cordeiro de Farias, inclusive dos pais de algumas meninas que tiveram sua imagem denegrida no sítio, o que demonstra a extensão do dano à toda comunidade", diz o MP. Houve uso de palavrões, com o tema dos comentários versando sobre a sexualidade das pessoas referidas. O órgão alegou que oficiou por três vezes ao Google para retirar as comunidades da rede de relacionamento, sendo respondido que estas não violavam os termos do serviço do Orkut, razão pela qual não foram removidas. Além da obrigação de fazer, o Ministério Público pediu la condenação do Google ao pagamento de danos morais coletivos. A liminar foi concedida , com a determinação da retirada, no prazo de 48h, das comunidades Pimenta Fofocas e Pimenta Fofocas O Retorno do sítio de relacionamento Orkut e da internet, fazendo cessar as agressões à honra das crianças e adolescentes, bem como foi impedida a criação de novas páginas ou comunidades com teor semelhante. A justiça determinou, ainda, a conservação dos dados de identificação de moderadores ou proprietários de tais comunidades e de seus associados, além de identificar as pessoas que postaram mensagens ofensivas à honra das adolescentes, e fixou multa diária no importe de R$1.000 para o caso de descumprimento. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, confirmando e tornando definitiva a liminar concedida quanto à retirada das comunidades no prazo de 48h, bem como quanto à conservação dos dados de identificação dos moderadores e proprietários de tais comunidades e seus associados. Quando aos demais pedidos, julgou-os improcedentes. O Ministério Público apelou ao Tribunal de Justiça de Rondônia, alegando a ocorrência de dano moral coletivo, “visto que os fatos ganharam repercussão incomensurável na região, sendo rapidamente disseminado, afetando a coletividade, que se viu agredida e desamparada pelo anonimato dos ofensores”. De acordo com o MP, Inúmeras pessoas das cidades de Pimenta Bueno, São Felipe do Oeste e Primavera de Rondônia tiveram sua imagem denegrida por meio do sitio de relacionamento promovido pelo Google , fato este que enseja o dever de indenizar". Para o relator da apelação do MP no TJ, juiz convocado Francisco Prestello de Vasconcellos, “o dano moral coletivo prescinde de comprovação da dor e sofrimento dos lesados para ser caracterizado, embora devidamente demonstrado por meio dos documentos juntados, a ofensa à honra, a imagem e vida privada de todos citados naquele sítio de relacionamento”. Ao quantificar o valor do dano moral, o juiz Francisco Prestello anotou: "O caráter pedagógico da indenização deve merecer especial enfoque no caso, de modo a que a apelada (o Google) não mais permita, quer através de seus usuários sejam criadas comunidades ou mesmo páginas com o fim de denegrir gravemente a honra das pessoas, com nefastos prejuízos para a coletividade como um todo, que vê-se envolvida em xingamentos, ofensas à moral e ao bom costume dos locais, cidades pequenas, com cerca de 33 mil (Pimenta Bueno), 6 mil (São Felipe do Oeste) e 3.700 (Primavera de Rondônia habitantes, o que os torna facilmente conhecidos entre si". Ao proferir seu voto, o magistrado anotou: “A internet é o espaço por excelência da liberdade, o que não significa dizer que seja um universo sem lei e sem responsabilidade pelos abusos que lá venham a ocorrer. No mundo real, como no virtual, o valor da dignidade da pessoa humana é um só, pois nem o meio em que os agressores transitam nem as ferramentas tecnológicas que utilizam conseguem transmudar ou enfraquecer a natureza de sobre princípio irrenunciável, intransferível e imprescritível que lhe confere o Direito brasileiro. Quem viabiliza tecnicamente, quem se beneficia economicamente e, ativamente, estimula a criação de comunidades e páginas de relacionamento na internet é tão responsável pelo controle de eventuais abusos e pela garantia dos direitos da personalidade de internautas e terceiros como os próprios internautas que geram e disseminam informações ofensivas aos valores mais comezinhos da vida em comunidade, seja ela real ou virtual”. Segundo Francisco Prestello, “essa co-responsabilidade - parte do compromisso social da empresa com a sociedade, sob o manto da excelência dos serviços que presta e da merecida admiração que conta em todo mundo - é aceita pelo Google, tanto que atuou, de forma decisiva, no sentido de excluir páginas e identificar os gângsteres virtuais. Tais medidas, por óbvio, não bastam, já que reprimir certas páginas ofensivas já criadas, mas nada fazer para impedir o surgimento e multiplicação de outras tantas, com conteúdo igual ou assemelhado, é, em tese, estimular um jogo de Tom e Jerry, que em nada remedia, mas só prolonga, a situação de exposição, de angústia e de impotência das vítimas das ofensas”. Os desembargadores Eurico Montenegro e Eliseu Fernandes acompanharam o voto do relator pela condenação do Google a pagar danos morais coletivos.

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