DETRAN PODE COBRAR NO MÁXIMO 30 DIAS DE TAXA DE VEÍCULOS APREENDIDOS

DETRAN PODE COBRAR NO MÁXIMO 30 DIAS DE TAXA DE VEÍCULOS APREENDIDOS

Detran pode cobrar no máximo 30 dias de taxa de veículos apreendidos

O período máximo, previsto em lei, para cobrança da taxa de permanência de veículos apreendidos é de 30 dias. Com base no artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro, o juiz José Zuquim Nogueira, do Judiciário do Mato Grosso, concedeu liminar para um motorista que pedia a liberação de seu carro. O dono do veículo pagará apenas apenas o valor referente a estadia de 30 dias no pátio.

“O artigo 262 é claro quando diz que o ônus ao proprietário pela taxa de estadia se dá pelo prazo máximo de até 30 dias”, diz o juiz. Ele concedeu o Mandado de Segurança e liberou o motorista de pagar 429 dias de taxa de permanência do veículo no pátio.

Segundo o defensor público responsável pelo caso, Cláudio Aparecido Souto, a cobrança da taxa é arbitrária. “O ato praticado pela autoridade de trânsito fere o direito líquido e certo do assistido, abusando de seu poder, já que em sua atuação extrapolou os limites da razoabilidade”, diz o defensor.

De acordo com a defensoria, o motorista teve seu carro multado e apreendido pelos agentes de trânsito por ausência de licenciamento e lutava para conseguir o veículo de volta. Antes de recorrer aos serviços da defensoria, ele chegou a encaminhar um requerimento pedindo a eliminação da taxa, mas não obteve resposta.


Autor: Conjur


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