STF DERRUBA EXIGÊNCIA DE DIPLOMA PARA EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA

STF DERRUBA EXIGÊNCIA DE DIPLOMA PARA EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA

Ministros do STF durante sessão plenária desta quarta-feira (17)
Foto: Nelson Jr./STF

STF derruba exigência de diploma para exercício da profissão de jornalista
Decisão atende pedido do MPF e de Sindicato das empresas de rádio e TV.Desde 2006, liminar garantia atividade jornalística aos que já atuavam.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) derrubar a exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista. Em plenário, por oito votos a um, os ministros atenderam a um recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma.
Em plenário, no julgamento que durou mais de quatro horas, a advogada do Sertesp, Taís Gasparian, defendeu que a exigência do diploma é inconstitucional, sob o argumento de que a Constituição garante a liberdade de expressão e o livre pensamento. “Mais do que indesejável, a exigência do diploma para jornalistas é impraticável. Como se proibirá o exercício da disseminação da informação pela internet?”, destacou a advogada, citando a proliferação dos blogs.
Diego Abreu Do G1, em Brasília

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