Denúncias do MPRO por evasão fiscal apontam prejuízo superior a R$ 63 milhões no primeiro trimestre de 2024

Denúncias do MPRO por evasão fiscal apontam prejuízo superior a R$ 63 milhões no primeiro trimestre de 2024

Grupo de Atuação Especial e Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária (GAESF)


Porto Velho,RO. A atuação do Ministério Público de Rondônia no combate aos crimes contra a ordem tributária resultou no oferecimento de diversas denúncias. O dano causado para a fazenda pública somou mais de R$ 63 milhões apenas no 1º trimestre de 2024. O montante já representa mais da metade do valor constante em denúncias no ano passado.

Conforme explicam os promotores que atuam no Grupo de Atuação Especial e Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária (GAESF), Glauco Maldonado Martins e Laíla de Oliveira Cunha Nunes, os valores representam os danos decorrentes dos ilícitos penais-tributários praticados por administradores de empresas que sonegaram a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) ou se apropriaram indevidamente e reiteradamente dos referidos valores.

"O dano penal-tributário impacta na oferta de serviços essenciais e na efetivação de políticas públicas como saúde, educação, segurança pública, saneamento básico e demais atividades estatais que deixam de ser prestados à população pela carência de recursos”, afirmam os integrantes do MP, ilustrando a relevância do desempenho institucional no tema.

Os promotores acrescentaram ainda que, além do oferecimento de denúncias, a atuação do GAESF/MPRO no combate a delitos tributários também concorreu para a recuperação de mais de R$ 11 milhões para o Estado de Rondônia apenas no primeiro trimestre de 2024.

O GAESF - O Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes contra a Ordem Tributária do Ministério Público de Rondônia tem por finalidade atuar, em âmbito estadual, no combate à sonegação fiscal e aos crimes contra a ordem tributária.

A atuação do Grupo se dá em casos em que os dirigentes de pessoas jurídicas praticam condutas ilícitas, buscando suprimir ou reduzir, mediante fraude tributária, o pagamento de tributos ao Fisco Estadual ou até mesmo buscando se apropriar dos referidos valores.

Fonte: MP/RO

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