CGU anula processo de demissão de professora trans por Instituto Federal do Ceará

CGU anula processo de demissão de professora trans por Instituto Federal do Ceará

Êmy Virgínia Oliveira da Costa havia sido dispensada justamente no mês da visibilidade

A Corregedoria Geral da União (CGU) reverteu a demissão da professora do Instituto Federal do Ceará (IFCE) Êmy Virgínia Oliveira da Costa. A primeira docente trans da instituição havia sido dispensada por, supostamente, faltar ao trabalho em mais de 60 dias intercalados e sem motivo legal. A CGU, contudo, decidiu pelo retorno da professora aos quadros.

A decisão foi proferida pelo ministro Vinicius Marques De Carvalho, que determinou o arquivamento do processo administrativo e a volta da professora "com efeitos funcionais a partir data em que foi demitida do serviço público".

A demissão aconteceu no início de janeiro, mês da visibilidade trans. O IFCE afirma ter agido com base na Lei nº 8.112/90, artigo 139, que permite a dispensa no caso de falta ao serviço sem justificativa por 60 dias interpoladamente durante o período de 12 meses.

Êmy, em sua rede social, argumentou que pediu autorização para adiantar suas aulas antes de ingressar em um programa de Doutorado na Universidad de la Republica, no Uruguai, mas não obteve resposta antes da viagem.

Na publicação, ela contou ainda que estava impedida de participar de editais de afastamento há quatro anos e sem previsão de mudança no panorama, pois dependia da chegada de um professor substituto para ser transferida a outra unidade de ensino. Isso, no entanto, não teria acontecido durante o período de 2019 a 2023.

O Instituto Federal do Ceará informou que não recebeu notificação oficial até o momento e, por esse motivo, não se posicionaria sobre a anulação.

(*Estagiário sob supervisão de Luã Marinatto)


Fonte: O GLOBO

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