CARNAVAL FORA DE ÉPOCA 2012 ALTERA DATA E SERÁ NA JORGE TEIXEIRA. DE 23 A 26 DE AGOSTO.

CARNAVAL FORA DE ÉPOCA 2012 ALTERA DATA E SERÁ NA JORGE TEIXEIRA. DE 23 A 26 DE AGOSTO.



A juíza Sônia Diniz Viana, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou liminar que proibia o Carnaval Fora de Época na Avenida Jorge Teixeira (BR-319). A magistrada acatou os argumentos de que uma decisão anterior já havia garantido a realização do evento e que essa determinação continua válida, afastando os argumentos do juízo de primeiro grau que havia proibido o evento no local.

A decisão da juíza Sônia foi embasada nos argumentos levados pela organização da festa, que detalhou ao Tribunal Federal que o evento é realizado na Jorge Teixeira há mais de 15 anos, existem vias alternativas ao Hospital de Base e ao aeroporto e durante todo esse período nenhum problema foi constatado. Segundo a magistrada, no ano passado, decisão de primeira instancia já havia assegurado ao Bloco Maria Fumaça o direito de utilizar a via pública. Ela citou decisão da Justiça Federal, em que o Bloco Maria Fumaça comprovou que sempre existiriam desvios programados para o fluxo de veículos, com ampla divulgação, “tal qual como aconteceu em anos anteriores, tudo em cumprimento a um Termo de Ajustamento de Conduta”, proposto pelos ministérios públicos federal e estadual. Em outro trecho, afirma que o Poder Judiciário “não pode impedir a realização de uma festa popular, que já se tornou parte da cultura rondoniense... Por isso é que o carnaval fora de época de Porto Velho configura uma manifestação popular que encontra arrimo na garantia fundamental do direito de reunião, comandada pela Constituição Federal”.

Ela ainda explicou que no pedido para proibição, os ministérios públicos do Estado e Federal citaram apenas como exemplo o evento do ano passado, explicando em seguida que isso não quer dizer que somente aquela festa estava sendo autorizada. “Revogada a decisão que deferira a medida liminar, não mais subsiste o óbice judicial à realização do evento este ano”. E foi mais além. Segundo o entendimento da magistrada,a proibição intentada pelo DNIT se deve a recomendação do MPF, mas que, mesmo com esse entendimento, não houve pedido expresso do MPF para que o evento fosse proibido. Ao final decidiu: “Não me parece razoável impedir a realização de uma festa popular que já ocorre há vários anos, sem que esteja demonstrado outro motivo plausível para tanto”.

Carnaval em agosto

Após a decisão favorável ao Carnaval Fora de Época na Jorge Teixeira, a organização do Bloco Maria Fumaça emitiu nota a imprensa, explicando que em razão da manifestação do Tribunal Federal, optou por alterar a data da realização do evento para o próximo mês de agosto, uma vez que um novo planejamento para a garantia de segurança e melhor estrutura precisam ser viabilizados. Confira:

A DIRETORIA DO BLOCO MARIA FUMAÇA INFORMA A SEUS ASSOCIADOS E DEMAIS FOLIÕES QUE, EM RAZÃO DO PARECER FAVORÁVEL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL GARANTINDO A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL DE ÉPOCA NA AVENIDA JORGE TEIXEIRA,ADIOU O EVENTO PARA OS DIAS 23 A 26 DE AGOSTO, NO LOCAL QUE SEMPRE FOI REFERÊNCIA E IDENTIDADE DO BLOCO E DE SEUS MILHARES DE BRINCANTES.

A DECISÃO JUDICIAL LEVOU EM CONTA A TRADIÇÃO DO LOCAL ONDE É REALIZADA A FESTA, UMA MANIFESTAÇÃO POPULAR PROTEGIDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EVENTO ESSE PRESTIGIADO ANUALMENTE POR MILHARES DE PESSOAS.
AO TEMPO EM QUE AGRADECEAS MANIFESTAÇÕES DE APOIO JÁ DEMONSTRADAS PELOS PARCEIROS E ASSOCIADOS, A DIREÇÃO PEDECOMPREENSÃO DO PÚBLICO EM GERAL, INFORMANDO AINDA QUE NÃO HAVERÁ ALTERAÇÃO DAS ATRAÇÕES:
23 de agosto – Tomate
24 de agosto – Parangolé
25 de agosto – Cheiro de Amor
26 de agosto – Chiclete com Banana
Informações: 69-3229-2001

PORTO ALEGRIA 2012, AGORA O DESFILE É NA AVENIDA JORGE TEIXEIRA

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