Os
proprietários e condutores de veículos que forem notificados por
infração no trânsito têm duas instâncias, no âmbito do município, para
impetrar recurso. Uma é a Comissão de Análise de Defesa Prévia de Autos
de Infração (CADPAT), em primeira instância, a outra, a Junta
Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), em segunda instância. A
informação foi repassada pela diretora do Departamento de Arrecadação de
Trânsito (DAT), da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito
(Semtran), Solange Alves, que está orientando a população sobre como
agir na hora de apresentar defesa. “Quando é lavrado o Auto de Infração,
o proprietário ou o condutor são notificados, via Correio, para que ele
possa apresentar sua Defesa Autuação, junto à Comissão de Análise de
Defesa Prévia de Autos de Infração”, explicou.
O Recurso de Defesa de Autuação só pode ser impetrado pelo proprietário
do veículo ou pelo condutor, no caso da infração ser de
responsabilidade desse e havendo essa indicação do nome da pessoa que
estava dirigindo o veículo. Para cada notificação, no caso de haver mais
de uma, a pessoa notificada deverá apresentar defesa individualizada,
ou seja, para cada autuação, deverá ser impetrado um requerimento de
Recurso de Defesa de Autuação.
Solange Alves lembrou ainda que o auto de infração assinado pelo
infrator, sendo ele o proprietário do veículo, tem o mesmo valor da
Notificação de
Autuação que é expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito
(Detran). “O resultado do julgamento do recurso será encaminhado ao
proprietário do veículo, via Correio. Se o recurso for indeferido, será
enviada a Notificação de Imposição de Penalidade, ou seja, a multa, para
o recorrente, caso queira, possa impetrar recurso junto à Junta
Administrativa de Recursos de Infrações, a Jari, que analisará o mérito
da infração”, disse.
Se for deferido o recurso, a multa será cancelada e a decisão
comunicada ao proprietário. Mas se junto com o recurso não forem
apresentados todos os documentos comprobatórios necessários, a defesa
ficará prejudicada. “Agora, se a Jari indeferir a Defesa de Penalidade, o
proprietário terá que fazer o pagamento da inflação utilizando o boleto
bancário recebido junto com a Notificação de Penalidade ou, então,
requerer um novo boleto na Semtran. E se for deferido o recurso, a multa
será cancelada”, frisou.
Defesa
A secretária municipal de Trânsito e Transportes, Rosa Chagas, lembra
que é de inteira responsabilidade do recorrente o preenchimento correto
do formulário. A defesa deverá ser entregue no protocolo da Semtran,
(Avenida Amazonas, bairro Nossa Senhora das Graças, 764, entre a
Brasília e Getúlio Vargas), de segunda a sexta, no horário das 08h às
14h. A defesa deverá ser feita no verso do formulário com a documentação
da defesa anexada. As alegações devem estar acompanhadas de provas
consubstanciais, que habilitem
a junta a tomar uma decisão. No caso da infração ter sido cometida pelo
condutor, na Notificação de Autuação vem a data limite para ele seja
identificado. Se ele não for apresentado no prazo estabelecido, o
proprietário será considerado responsável pela infração cometida.
Junto com a notificação deve ser anexada uma cópia legível da Carteira
de Habilitação do condutor infrator. Se no documento de habilitação não
constar a assinatura, deverá ser anexada cópia legível de documento de
identificação do motorista, que comprove sua assinatura. “É bom frisar
que só serão validados para efeitos legais, os formulários corretamente
preenchidos, assinados e acompanhados de cópia legível dos documentos do
infrator. Além disso, o proprietário do veículo e o condutor assumem a
responsabilidade nas esferas cível, administrativa e penal, pela
veracidade das informações prestadas, bem como da documentação
fornecida. Por isso, orientamos que o requerimento seja elaborado
expondo os motivos e razões com alegações, argumentos e provas
permitidas e admitidas em direito”, afirmou.
Documentação
Para apresentar a defesa, a pessoa notificada deve apresentar cópias
anexadas da Notificação da Penalidade; o Auto de Infração de Trânsito; Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de
Registro de Veículo (CRV); documento de identificação, com foto e
assinatura (RG ou CNH); CPF, caso o número não conste no documento de
identificação; comprovante de residência atualizado; procuração, com
firma reconhecida, quando se fizer representa por terceiro. Se pessoa
jurídica, contrato social e procuração, com firma reconhecida, quando o
responsável legal se fizer representar por terceiro.
São partes legítimas para interpor Recurso de Multa o proprietário ou
responsável legal, em qualquer hipótese; o condutor identificado na
Autuação ou apresentado através da Identificação de Condutor/Infrator ou
representante legal, nos casos em que a infração for de
responsabilidade do condutor.
Por Joel Elias
Fotos: Frank Néry
Fotos: Frank Néry