JUSTIÇA DE RONDÔNIA AUTORIZA CASAMENTO CIVIL HOMOAFETIVO EM CACOAL

JUSTIÇA DE RONDÔNIA AUTORIZA CASAMENTO CIVIL HOMOAFETIVO EM CACOAL


Thonny e Rafael Hawany

Na última quarta-feira, dia 25 de janeiro de 2012, após parecer favorável do Ministério Público, o juiz de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, Áureo Virgílio de Queiroz, autorizou a homologação da habilitação para o casamento de Antônio Carlos da Silva (Thonny Hawany) e Darciano Costa de Souza (Rafael Costa) com fundamento no artigo 1.526 do Código Civil, limitando-se, o juiz a dizer que “a habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público”.

Thonny e Rafael já vivem em união estável há mais de um ano e, em virtude da seriedade do relacionamento, resolveram legalizar a situação junto ao Cartório Civil da Comarca de Cacoal aproveitando que a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF – ao reconhecer, com efeito vinculante, a união estável entre pessoas do mesmo, deixou brecha para que os casais habilitassem-se diretamente para o casamento, dispensando a etapa do registro de escritura pública no Tabelionato de Notas.

Por considerar que “não há argumentos jurídico-constitucionais aptos a impedir que duas pessoas do mesmo sexo busquem a sua realização pessoal através da constituição de uma família, direito que não é restrito aos casais heterossexuais, mas sim de todo ser humano”, Lisandra Vanneska Monteiro Nascimento Santos, encerra seu parecer afirmando que o Ministério Público não se opõe à habilitação de Antônio Carlos da Silva e Darciano Costa de Souza para o casamento civil.

Thonny e Rafael escolheram o Regime Parcial de Bens, ou seja: tudo o que for construído, amealhado e/ou adquirido por esforço comum de ambos, no transcorrer do casamento, deverá pertencer aos dois. Outra formalidade que está perdendo espaço nos casamentos heterossexuais, mas que Thonny e Rafael não abriram mão foi a troca dos nomes entre eles. Depois de casados, Thonny passará a se chamar Antônio Carlos da Silva Costa de Souza e Rafael Deverá assinar como Darciano Costa de Souza e Silva.

Os trâmites cartoriais correrão a partir de segunda-feira, dia 30 de fevereiro e os noivos terão, conforme orientação do próprio cartório, 80 dias para realizarem a cerimônia e consequente assinatura dos documentos de legitimação do casamento civil entre eles. Conforme informação do cerimonial, o casamento acontecerá no salão do Hotel Catuaí, em Cacoal/RO, com celebração do ato por pessoa competente e assinatura do livro de registros civis pelos noivos e testemunhas.

Fonte: thonnyhawany.blogspot.com
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