CAVALGADA DE OURO PRETO DO OESTE SERÁ NESTE SÁBADO 07 DE AGOSTO COM A COBERTURA DO CADERNODESTAQUE

CAVALGADA DE OURO PRETO DO OESTE SERÁ NESTE SÁBADO 07 DE AGOSTO COM A COBERTURA DO CADERNODESTAQUE


6ª Cavalgada Agrishow em Ouro Preto terá fiscalização rígida garante promotor de Justiça

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio do promotor de Justiça Júlio César Souza Tarrafa da Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a realização da 6ª Cavalgada do Centro de Referência Agrosilvopastorial de Ouro Preto do Oeste (AGRISHOW) que vai ocorrer no próximo dia 07 de agosto (sábado).

Para manter a ordem e evitar fatos de violências fica expressamente proibido a participação de Trio elétrico puxando blocos com pessoas fazendo o percurso a pé é permitido desde que as pessoas vão em cima de carretas ou caminhões devidamente vistoriados pelo Corpo de Bombeiros. Em obediência ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA fica proibido a participação na cavalgada de crianças (menores de 12 anos), desacompanhadas de pais ou responsáveis, churrasqueira ou piscina nas carrocerias, queima de fogos de artifícios.
O acesso de carros de som e outros caracterizados com propaganda política será proibido conforme preconiza a Lei nº. 9. 504/970 Art. 37. Parágrafo 2.

O promotor de Justiça Júlio César disse que no TAC um iten será fiscalizado com rigor é o que trata de maus tratos contra animais “As condutas de maus tratos contra animais, abusando-se da sua utilização ou castigando-o constitui crime previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98 com pena de até um ano de detenção ou multa”, observa.

O TAC estabelecendo as regras para a cavalgada foi firmado com o AGRISHOW, Prefeitura de Ouro Preto do Oeste, 7ª Ciretran, Corpo de Bombeiros, Polícias: Militar, Civil e Rodoviária Federal. O acordo definindo as responsabilidades de cada órgão tem como objetivo evitar acidentes, garantir a segurança das pessoas que vão participar do evento ou daquelas que estiverem assistindo, além de garantir a preservação do patrimônio público.


Segundo o Promotor de Justiça, o desfile terá início às 9 horas, com o controle de fluxo de tráfego pela PM, que autorizará o deslocamento dos participantes no evento. Os organizadores do evento ficaram responsáveis de distribuir cópias do presente termo nos bares e estabelecimentos comerciais similares, que estejam próximo ao percurso da cavalgada.

Caberá a Prefeitura providenciar a quantidade necessária de cavaletes para obstrução e direcionamento do trânsito durante o trajeto que é o seguinte: Av. Daniel Comboni em Frente n.º 539, seguindo pela Av. Daniel Comboni, ingressando à esquerda na Av. Gonçalves Dias até a Rua Mário Andreazza, onde convergirá à esquerda até a Av. Ademir Ribeiro até a Capitão Silvio, onde convergirá a direita. Na Avenida Capitão Sílvio até a Rua dos Coqueiros, seguindo até a Av. XV de Novembro, onde convergirá à direita, conduzindo-se até a Rua dos Seringueiros, onde ingressarão à esquerda, seguindo até a Av. Duque de Caxias, convergindo à direita até a Rua José Lenk, indo em linha reta até o recinto do Parque da AGRISHOW NORTE, localizada no bairro conhecido como COHAB.


Após o início do desfile não se permitirá que ocorra a sua paralisação pelos participantes ou espectadores, devendo ser procedida a desobstrução da via pública pelas Polícias Civil e Militar, com a exclusão do veículo que causar a parada.

No trajeto compreendido entre a Casa do Lavrador e Rua dos Coqueiros, esta última pararela à BR-364, a Polícia Rodoviária Federal deverá fazer policiamento ostensivo, a fim de evitar que cavaleiros ou outros dispersos venham colocar em risco a segurança do trânsito na rodovia federal.


O Promotor de Justiça informou ainda que os veículos utilizados para transporte de pessoas no dia do desfile (caminhões, carretas e caminhonetes) serão submetidos à fiscalização prévia pelo Corpo de Bombeiros, devendo o responsável pelo veículo dirigir-se até a Diretoria de Serviços Técnicos do Corpo de Bombeiros, até as 22h do dia 7 de agosto, a fim de firmar termo de responsabilidade para adequação do veículo às normas de segurança.

O descumprimento do acordo ensejará na aplicação de multa no valor de cinco salários mínimos, para cada cláusula descumprida, independentemente das sanções penais, ficando o MP encarregado de cobrá-la. e que será destinada a uma entidade beneficente a ser oportunamente indicada.


Autor: Alexandre Araujo


Fonte: ouropretoonline.com

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