JUSTIÇA PROIBE CARRETAS, CAMINHÕES E ÕNIBUS NA CAVALGADA 2010 DE PORTO VELHO

JUSTIÇA PROIBE CARRETAS, CAMINHÕES E ÕNIBUS NA CAVALGADA 2010 DE PORTO VELHO


Foto: Ney Cunha (cavalgada 2009)

O trajeto da cavalgada da Expovel 2010 foi alterado pelo Judiciário de Rondônia em sentença divulgada nesta segunda-feira, assinada pelo juiz Alexandre Miguel, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, atendendo pedidos em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Rondônia. Além da mudança no percurso, que passava pela Avenida 7 de Setembro, há ainda a proibição de carretas, caminhões, caminhonetes pick-ups, ônibus e utilitários em geral. Um percurso prévio já está aprovado. Isso se a Prefeitura não apresentar plano alternativo.

CLIQUE E CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL


Na sentença de 15 páginas, o juiz detalha que para ele, embora a Associação dos Produtores Rurais de Porto Velho (ASPRO) tente considerar o evento como manifestação cultural, ele não vê dessa forma. "Há argumento nos autos de que a cavalgada é um evento cultural. Não vejo a questão desta forma. O movimento caipira, country, sertanejo, ou quejandos, são realmente manifestações culturais, de base, da terra. E isso merece preservação, difusão e liberdade de manifestação. O que os movimentos culturais não podem -- qualquer que seja ele -- é agir ou atuar contra legem, em desrespeito à lei, à ordem pública, aos bons costumes. Além de que, o movimento, para ser considerado bem cultural e merecer a defesa incondicional, inclusive do poder público, deve possuir referência à sua própria identidade, à memória do grupo, nos quais se incluem as formas de expressão, os modos de criação (os caipiras, por exemplo), de fazer e viver, etc. Essas circunstâncias não se verificam na chamada Cavalgada. O pano de fundo desse ato é a promoção comercial de um outro evento, a Feira de Exposição Agropecuária de Porto Velho. Busca-se nessa ocasião, não a manifestação de uma cultura popular, no sentido correto do termo, mas incrementar um comércio, bem como ostentar de uma condição ou atividade".

Ainda na sentença, há a determinação que o município não poderá ceder ambulância do Sistema Público de Saúde para integrar o desfile ou a comitiva da Cavalgada, sob pena de multa pecuniária no valor de 15 mil reais, por ambulância disponível. Também não poderá expedir autorização, nem permitir a permanência ou concentração de animais, veículos ou pessoas no Complexo da Praça da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, ou qualquer outro patrimônio histórico ou público da cidade, sob pena de multa de 10 mil reais.

Alexandre Miguel condenou a ASPRO a obter autorização para a realização do evento, e a delimitação física e discriminação do trajeto permitido pela municipalidade, bem como obter dos órgãos de trânsito permissão para o tráfego nas vias urbanas com antecedência. Outra determinação é a obrigatoriedade de sinalizar as vias por onde passará o desfile, disponibilizar banheiros químicos ao longo do percurso, caixas d´água em tamanho e capacidade compatíveis com o evento, para saciar a sede dos animais , coordenar o deslocamento dos cavalos em grupo único, mediante cordão de isolamento e integrar ao desfile ambulância com padrão mínimo ou superior à denominada ambulância de resgate tipo "C" e respectivos recursos humanos capazes e necessário à operá-la e atender aos necessitados, sob pena de multa de 15 mil reais.

Também ficará a cargo da ASPRO disponibilizar 50 pessoas para exercer a função de segurança no evento, auxiliando no controle do fluxo de veículos. A associação deverá ainda pagar 20 mil reais corrigidos a partir desta data, ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Porto Velho, a ser comprovado nos autos em até 15 dias do trânsito em julgado desta ação.


CONFIRA A DECISÃO DO JUIZ:



Do exposto, julgo procedente em parte os pedidos iniciais para:

1) Condenar o Município de Porto Velho a:

a) não autorizar e não permitir a participação de carretas, caminhões, caminhonetes pick-ups, ônibus e utilitários em geral no evento Cavalgada-Expovel;

b) delimitar fisicamente o local do evento referido, discriminando o circuito especificamente autorizado em decreto regulamentador, seguindo critérios objetivos de inegável interesse público e social. Não o fazendo, prevalecerá o circuito alternativo indicado pelo Ministério Público em sua inicial, qual seja: concentração na Av. Farquar, entre ruas Joaquim Araújo Lima e Pinheiro Machado, com percurso na Av. Pinheiro Machado Rua Guanabara Av. Calama
Av. Campos Sales Av. Lauro Sodré Rotatória da Av. Imigrante com Av. Lauro Sodré (BR 319) Parque dos Tanques;

c) comunicar à sociedade, através dos meios de comunicação social, com no mínimo 48 horas de antecedência, o percurso autorizado e a interdição das vias públicas e direcionamento do trânsito, inclusive as eventuais alterações dos pontos dos ônibus circulares, indicando os caminhos alternativos a serem utilizados;

d) não ceder ambulância do Sistema Público de Saúde para integrar o desfile ou a comitiva da Cavalgada, sob pena de multa pecuniária no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por ambulância disponível;

e) não expedir autorização, nem permitir a permanência ou concentração de animais, veículos ou pessoas no Complexo da Praça da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, ou qualquer outro patrimônio histórico ou público da cidade, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

2) Condenar a Associação dos Produtores Rurais de Porto Velho - ASPRO, a:

a) obter autorização para a realização do evento, e a delimitação física e discriminação do trajeto permitido pela Municipalidade, sob pena de prevalecer o circuito alternativo indicado pelo Ministério Público em sua inicial, qual seja: concentração na Av. Farquar, entre ruas Joaquim Araújo Lima e Pinheiro Machado, com percurso na Av. Pinheiro Machado Rua Guanabara Av. Calama
Av. Campos Sales Av. Lauro Sodré Rotatória da Av. Imigrante com Av. Lauro Sodré (BR 319) Parque dos Tanques;

b) obter dos órgãos de trânsito com circunscrição sobre as vias urbanas componentes do trajeto a prévia permissão, dado que o evento interromperá a livre circulação de veículos e pessoas;

c) Sinalizar as vias por onde passará o desfile, com antecedência de no mínimo 48 horas com indicação de caminhos alternativos possíveis de serem utilizados, fornecidos pela Municipalidade;

d) não utilizar ou permitir que se utilize, nem permitir a permanência ou concentração de animais, veículos ou pessoas no Complexo da Praça da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, ou qualquer outro patrimônio histórico ou público da cidade, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

e) divulgar por escrito aos participantes as seguintes informações e advertências: é expressamente proibida: (i) a participação de veículo de carga tipo carreta, caminhão, caminhoneta, pick´up, ônibus e utilitários em geral no evento; (ii) o arremesso pelas ruas e passeios públicos, de objetos pelos participantes do eventos; (iii) o fornecimento ou utilização de bebidas em garrafas de vidro; (iv) a utilização de esporas com rosetas pontiagudas ou qualquer outro instrumento que cause ferimentos nos animais; (v) a ocupação de mais de duas pessoas por animal; (vi) participar ou permitir que se participe da realização do evento com veículo com lotação excedente ao permitido por lei;

f) disponibilizar banheiros químicos ao longo do percurso, em número não inferior à sete pontos, contendo no mínimo três cabines, conforme indicação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;

g) divulgar, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e por escrito a todos participantes do evento a seguinte nota de advertência: “As condutas de maus tratos contra animais, abusando-se da sua utilização, castigando-os ou ferindo-os, constitui crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais n. 9.605/98 (pena de até um ano de detenção e multa)”;

h) a disponibilizar caixas d´água (ou tanque similar) e em tamanho e capacidade compatível com o evento, para saciar a sede dos animais participantes do evento, nos seguintes pontos: concentração, na Rua Guanabara, início da Av. Lauro Sodré e na dispersão do Parque Circuito, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

i) coordenar o deslocamento dos cavalos em grupo único, mediante cordão de isolamento, não permitindo dispersão;

j) fornecer à Secretaria Municipal de Trânsito SEMTRAN, com antecedência mínima de 48 horas, grades de contenção para a obstrução das vias secundárias e laterais do trajeto do desfile, em número necessário e suficiente, segundo informações da referida Secretaria;

k) integrar ao desfile ambulância com padrão mínimo ou superior à denominada ambulância de resgate tipo “C” e respectivos recursos humanos capazes e necessário à operá-la e atender aos necessitados, sob pena de multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); l) disponibilizar 50 (cinqüenta) pessoas para exercer a função de segurança no evento, auxiliando no controle do trânsito e tráfego, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo obrigatória a identificação igualitária em todas estas pessoas, e com a inscrição “SEGURANÇA” (ou similar), lançada em suas camisas ou camisetas, para facilitar sua identificação;

m) condenar a ASPRO a pagar, a título de medida compensatória, a quantia de R$ 20.000,00, corrigidos a partir desta data, ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Porto Velho, a ser comprovado nos autos em até 15 dias do trânsito em julgado desta;

n) As informações e sinalização de que tratam os itens “c”, “d”, “e”, “g” pode ser feita por meios mais perfeitamente visível à população, a exemplo de outdoor, faixas, cartazes e/ou similares, distribuídos e fixados em pontos estratégicos. Custas de lei.

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